Advogado do consumidor em Salvador
Desconto que você não autorizou, nome no Serasa por dívida que não existe, plano de saúde que negou cirurgia. Em Salvador, esses casos podem ir ao Procon, ao Juizado Especial ou à vara cível, e a escolha muda o resultado.
Procon, consumidor.gov.br ou Justiça
A reclamação no Procon-BA ou no consumidor.gov.br resolve parte dos casos sem processo e ainda gera prova de que a empresa foi avisada. Quando há dano moral, negativação indevida ou valor alto em jogo, a ação judicial costuma ser necessária. O Código de Defesa do Consumidor permite que ela seja proposta no domicílio do consumidor (art. 101, I).
Juizado Especial Cível ou vara cível
Causas de até 40 salários mínimos podem ir aos Juizados Especiais Cíveis de Salvador, sem custas no primeiro grau (Lei 9.099/1995). Casos que exigem perícia complexa, como erro médico ou defeito técnico grave, vão para as Varas de Relações de Consumo ou cíveis da comarca, no TJBA.
Casos mais comuns
Empréstimo consignado ou cartão de crédito não contratado, descontos em conta e em benefício do INSS, golpe do Pix com falha de segurança do banco, negativação indevida, negativa de cobertura de plano de saúde, cobranças abusivas de energia (Neoenergia Coelba) e água (Embasa), voo cancelado ou atrasado e bagagem extraviada.
Atendimento
Envie pelo WhatsApp prints, faturas, extratos, protocolos de atendimento e a consulta do Serasa ou SPC. O Dr. Gilberto Riccio (OAB/BA 46.638) avalia o caso e indica o caminho.
Perguntas frequentes
Cobraram um valor que eu não devia. Recebo de volta em dobro?
Se você pagou cobrança indevida, o CDC prevê devolução em dobro, salvo engano justificável da empresa (art. 42, parágrafo único).
Preciso de advogado no Juizado?
Em causas de até 20 salários mínimos não é obrigatório. Acima disso, até 40 salários mínimos, é obrigatório. Mesmo nas menores, o advogado ajuda a pedir o que a lei garante e a produzir a prova certa.
Qual o prazo para reclamar?
Defeito aparente: 30 dias para produto ou serviço não durável e 90 dias para durável (art. 26 do CDC). Dano causado por produto ou serviço: 5 anos (art. 27). Outros casos têm prazos próprios.
Guardar protocolo de atendimento ajuda?
Muito. O número do protocolo, a data e o nome do atendente mostram que você tentou resolver e a empresa não resolveu.
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp