Advogado criminalista em Itabuna
Itabuna é centro regional do sul da Bahia, colada a Ilhéus mas em comarca própria. A família que mora na região precisa saber onde o processo vai correr e qual a delegacia certa para buscar informação nas primeiras horas.
Comarca de Itabuna
Crimes estaduais ocorridos em Itabuna são processados nas varas criminais da comarca de Itabuna, distinta da comarca de Ilhéus. Recursos, apelações e habeas corpus seguem para o TJBA, em Salvador. Errar a comarca atrasa pedido de liberdade e transferência.
Primeiras 24 horas: custódia e medidas cautelares
A audiência de custódia acontece em até 24 horas após a prisão em flagrante (art. 310 do CPP e Resolução 213/2015 do CNJ). A defesa pode pedir relaxamento da prisão ilegal, liberdade provisória com ou sem fiança e medidas cautelares no lugar da preventiva (art. 319 do CPP). Comprovante de residência em Itabuna ou região e trabalho fortalecem o vínculo com a comarca.
Quando o caso é federal
Fatos que atingem interesse da União – contrabando, tráfico vindo do exterior, fraude contra o INSS, crime ambiental em unidade de conservação federal – vão para a Justiça Federal – Subseção Judiciária de Itabuna, da Seção Judiciária da Bahia. Isso muda sistema, delegacia e o juiz competente para os pedidos de liberdade.
Atendimento
Envie pelo WhatsApp o nome completo do preso, onde ele está e, se já houver, o número do processo ou do auto. O Dr. Gilberto Riccio (OAB/BA 46.638) consulta a situação e orienta a família.
Perguntas frequentes
Itabuna e Ilhéus respondem no mesmo fórum?
Não. São comarcas distintas, cada uma com seu fórum. Crimes ocorridos em Itabuna correm na comarca de Itabuna.
A família pode contratar advogado antes de ver o preso?
Pode. O advogado se apresenta à delegacia ou à unidade prisional, formaliza a procuração com o preso e passa a acompanhar o caso.
Qual o prazo para habeas corpus?
Não há prazo. Cabe sempre que houver prisão ou ameaça de prisão ilegal.
Fiança pode ser paga na delegacia?
Para crimes com pena máxima de até 4 anos, o delegado pode arbitrar fiança (art. 322 do CPP). Nos demais casos, só o juiz.
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp