Advogado de família em Feira de Santana

Divórcio, pensão e guarda em Feira de Santana correm nas Varas de Família da comarca ou, havendo acordo, em cartório de notas. Cada caminho tem um prazo e uma documentação diferente.

Divórcio em cartório ou na Justiça

Com acordo sobre todos os pontos e todos assistidos por advogado, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório de notas (Lei 11.441/2007). Sem acordo, ou com filhos cuja guarda e pensão ainda precisam ser decididas, o caminho é a Vara de Família de Feira de Santana.

Pensão de quem trabalha no comércio ou em transportadora

Quem paga a pensão tem CTPS assinada em muitas das famílias atendidas na cidade. Aí costuma ser mais seguro pedir desconto direto na folha, feito pela empresa. PLR, 13º e horas extras também entram na base, se assim for definido no acordo ou pelo juiz. Em caso de atraso, cabe prisão civil das 3 últimas parcelas (art. 528 do CPC) ou penhora de bens e salário.

Guarda, convivência e mudança de cidade

A guarda compartilhada é a regra (art. 1.584 do Código Civil), mesmo quando os pais não se entendem. O que se decide é a residência da criança e o calendário de convivência, pelo melhor interesse do filho. Quando um dos pais quer mudar com o filho para outra cidade, isso precisa ser autorizado pelo juiz ou acertado no acordo.

Atendimento

Envie pelo WhatsApp um resumo do caso, a certidão de casamento ou de nascimento dos filhos e o que houver de bens. O Dr. Gilberto Riccio (OAB/BA 46.638) orienta o caminho mais rápido.

Perguntas frequentes

Posso fazer divórcio em cartório tendo filho menor?

Depende. As questões de guarda e pensão do filho menor precisam de solução judicial prévia. Com elas resolvidas, alguns cartórios aceitam a escritura. O advogado verifica o seu caso.

Qual o valor da pensão alimentícia?

Não há percentual fixo em lei. O juiz considera a necessidade do filho e a renda de quem paga. 30% é um número usado com frequência, não uma regra.

O pai parou de pagar a pensão. Pode ser preso?

Sim. Pela dívida das 3 últimas parcelas e das que vencerem no processo, cabe prisão civil de 1 a 3 meses em regime fechado (art. 528 do CPC).

Preciso de advogado para o divórcio em cartório?

Sim. A escritura exige assistência de advogado ou defensor público.

Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp