Advogado de família em Lauro de Freitas

Em Lauro de Freitas, divórcio, pensão e guarda correm na comarca local do TJBA ou, havendo acordo e sem filhos menores ou incapazes, podem ser resolvidos em cartório.

Partilha do imóvel financiado

Muitos casais de Lauro de Freitas compraram apartamento ou casa financiada em condomínio. Na separação, o que se divide em regra é o que foi pago durante o casamento ou a união estável, e não o valor total do imóvel. A dívida restante com o banco também precisa entrar no acordo ou na sentença, para que ninguém fique pagando sozinho.

Pensão e guarda quando os pais moram em cidades vizinhas

É comum um dos pais morar em Lauro de Freitas e o outro em Salvador ou Camaçari. A ação de alimentos pode ser proposta no domicílio de quem pede a pensão (art. 53, II, do CPC). A guarda compartilhada continua sendo a regra mesmo com cidades diferentes, com a fixação de uma residência base para a criança.

Divórcio em cartório ou na Justiça

Com acordo sobre tudo, o divórcio pode ser feito por escritura pública (Lei 11.441/2007), com advogado. Sem acordo, ou quando há questões de filhos que precisam do juiz, a ação vai para a Vara de Família da comarca.

Atendimento

Envie pelo WhatsApp um resumo do caso, a certidão de casamento ou de nascimento dos filhos e os documentos dos bens. O Dr. Gilberto Riccio (OAB/BA 46.638) orienta o caminho.

Perguntas frequentes

O imóvel financiado está só no nome de um. O outro tem direito?

Em regra sim, na comunhão parcial ou na união estável, quanto às parcelas pagas durante a convivência, mesmo que o contrato esteja em um só nome.

Posso pedir pensão em Lauro de Freitas se o pai mora em Salvador?

Sim. A ação de alimentos pode correr no domicílio de quem pede a pensão.

Dá para fazer divórcio em cartório com filho menor?

Depende. As questões de guarda e pensão do filho menor precisam passar pelo juiz; com elas já resolvidas judicialmente, alguns cartórios aceitam a escritura do divórcio. Cada caso precisa ser conferido.

Preciso de advogado no divórcio em cartório?

Sim. A escritura exige assistência de advogado ou defensor público.

Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp