Advogado de família em Vitória da Conquista

A cidade concentra universidades, hospitais e um fluxo grande de estudantes e profissionais que vêm de outras partes do sudoeste. Isso gera um desenho específico de causas de família: pensão para filho estudante universitário, união estável de quem veio estudar, guarda com cidades de origem diferentes.

Varas de Família da comarca

Sem acordo, divórcio, pensão e guarda correm nas Varas de Família da comarca de Vitória da Conquista. Com acordo e assistência de advogado, o divórcio pode ser feito por escritura em cartório de notas (Lei 11.441/2007).

Pensão para filho universitário

A obrigação de prestar alimentos continua enquanto o filho estudante não tem condição de se manter, em regra até terminar graduação, respeitado o limite de idade e as circunstâncias do caso. O STJ vem admitindo a continuidade além dos 18 anos quando há necessidade comprovada e possibilidade de quem paga.

Guarda quando um pai mora em outra cidade

A guarda compartilhada é a regra (art. 1.584 do Código Civil) mesmo quando os pais moram em cidades diferentes. O que se define é a residência base da criança e o calendário de convivência, pelo melhor interesse do filho. Mudança de cidade com o filho precisa de autorização do outro genitor ou do juiz.

Atendimento

Envie pelo WhatsApp um resumo do caso, a certidão de casamento ou de nascimento dos filhos e o que houver de bens. O Dr. Gilberto Riccio (OAB/BA 46.638) orienta o caminho mais rápido.

Perguntas frequentes

Filho fez 18 anos. A pensão acaba automaticamente?

Não. A pensão continua enquanto houver necessidade e possibilidade, especialmente se o filho ainda estuda. O fim da obrigação precisa ser requerido ao juiz, com contraditório.

Posso pedir pensão em Conquista se o pai mora em outra cidade?

Pode. A ação de alimentos corre, em regra, no domicílio de quem pede a pensão (art. 53, II, do CPC).

União estável sem documento pode ser reconhecida?

Pode. A união é reconhecida por prova da convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil), em cartório ou judicialmente.

Preciso de advogado para o divórcio em cartório?

Sim. A escritura exige assistência de advogado ou defensor público.

Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp