Advogado previdenciário (INSS) em Barreiras
Barreiras é a capital baiana do agronegócio. Trabalhador rural safrista, operador de máquina, aplicador de agrotóxico e empregado de frigorífico aparecem muito nas ações previdenciárias da região – e dá para resolver aqui mesmo, pela Subseção Federal.
Tempo especial no agronegócio
Trabalhador que aplica agrotóxico, opera máquina com ruído acima do limite ou atua em frigorífico pode ter tempo especial, provado pelo PPP e pelo LTCAT da empresa. O direito pode gerar aposentadoria especial ou converter tempo especial em comum para períodos até 13/11/2019. PPP incompleto ou com metodologia falha é motivo comum de indeferimento, e costuma ser corrigido no processo.
Aposentadoria rural e segurado especial
O trabalhador rural em regime de economia familiar pode se aposentar por idade como segurado especial (art. 48 da Lei 8.213/1991), sem contribuição formal, comprovando a atividade pelo tempo exigido com notas de produtor, contratos de parceria, declaração do sindicato rural, cadastro no INCRA e testemunhas. Safrista costuma ter CTPS com vários vínculos curtos; vale juntar FGTS, holerites e cadastros para fechar o tempo.
Ação na Subseção Federal de Barreiras
Negado o benefício, a ação vai para a Justiça Federal – Subseção Judiciária de Barreiras, da Seção Judiciária da Bahia. Causas de até 60 salários mínimos tramitam no Juizado Especial Federal, sem custas no primeiro grau. Recursos vão à Turma Recursal e, nas ações comuns, ao TRF da 1ª Região.
Atendimento
Envie pelo WhatsApp a carta do INSS, o CNIS, laudos e, se houver, PPP e LTCAT. O Dr. Gilberto Riccio (OAB/BA 46.638) avalia o caso.
Perguntas frequentes
Trabalhei como aplicador de agrotóxico. Tenho tempo especial?
Pode ter, provada a exposição habitual e permanente a agrotóxicos pelo PPP e, quando necessário, por perícia técnica. NR-15 e literatura previdenciária tratam dessas substâncias como agentes químicos.
A fazenda fechou e não me deu o PPP. O que fazer?
A obrigação persiste. A falta do PPP pode ser suprida por outras provas, como laudo pericial, FGTS, documentos de segurança do trabalho e testemunhas.
Safrista tem FGTS?
Sim. Trabalhador rural safrista, com contrato por prazo determinado da Lei 5.889/1973, tem FGTS depositado proporcionalmente ao tempo trabalhado.
Preciso ir a Salvador para processar o INSS?
Não. Barreiras tem Subseção da Justiça Federal; o processo corre aqui, de forma eletrônica.
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp