Advogado previdenciário (INSS) em Feira de Santana
Benefício negado, perícia que não reconheceu a doença, aposentadoria calculada a menor. Em Feira de Santana, o caminho passa pelo Meu INSS e, se o INSS insistir no não, pela Justiça Federal – Subseção Judiciária de Feira de Santana, sem precisar ir até Salvador.
Trabalhador do comércio e do transporte
A economia da cidade gira em torno do comércio, dos serviços e do transporte rodoviário. Motorista profissional, operador do Centro Industrial do Subaé e vendedor do comércio costumam ter CNIS com vínculos quebrados, lacunas e contribuições que o INSS não reconhece. Conferir o CNIS no Meu INSS e corrigir essas falhas, com carteira de trabalho, holerites e vínculo com transportadora, é o primeiro passo antes de pedir qualquer benefício.
Aposentadoria e BPC em Feira
A regra depende da data de entrada no sistema e da Reforma de 2019: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição com pedágio, aposentadoria especial, aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013) e BPC/LOAS para idoso a partir de 65 anos ou pessoa com deficiência de baixa renda. O BPC passa também por avaliação social, feita em agência do INSS, e exige CadÚnico atualizado.
Ação na Subseção Federal de Feira de Santana
Negado o benefício, a ação é proposta na Justiça Federal – Subseção Judiciária de Feira de Santana, da Seção Judiciária da Bahia. Causas de até 60 salários mínimos tramitam no Juizado Especial Federal, sem custas no primeiro grau. Recursos vão à Turma Recursal e, nas ações comuns, ao TRF da 1ª Região.
Atendimento
Envie pelo WhatsApp a carta de indeferimento, o CNIS (ambos baixados no Meu INSS) e laudos. O Dr. Gilberto Riccio (OAB/BA 46.638) avalia se cabe recurso administrativo, novo pedido ou ação.
Perguntas frequentes
Preciso ir até Salvador para processar o INSS?
Não. Quem mora em Feira de Santana ou cidades da região ajuíza na Subseção Federal de Feira de Santana. O processo é eletrônico.
Minha carteira tem muitas anotações soltas. O INSS vai aceitar?
A carteira de trabalho é início de prova material. Com os holerites, PPP, FGTS e declarações da empresa, dá para reconstruir o tempo que o INSS não registrou.
Qual o prazo para recorrer do indeferimento?
30 dias para recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Mesmo perdido esse prazo, ainda cabe nova via ou ação judicial.
O INSS paga atrasados?
Se a Justiça reconhecer o direito, os valores são devidos desde a data do requerimento administrativo, respeitada a prescrição de 5 anos, por RPV ou precatório.
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp