Advogado previdenciário (INSS) em Ilhéus
A economia de Ilhéus mistura cacau, turismo, pesca artesanal e serviço público municipal. Isso dá ao INSS da região um recorte bem particular, com muitos pedidos ligados a trabalhador rural, segurado especial e doença ocupacional em hotelaria.
Trabalhador rural do cacau e segurado especial
Quem trabalhou na lavoura cacaueira em regime de economia familiar, sem carteira, pode se aposentar por idade como segurado especial (art. 48, §1º, da Lei 8.213/1991), sem contribuição formal, comprovando a atividade rural pelo tempo exigido. Serve como prova notas de produtor, contratos de parceria, declaração do sindicato rural, registros do INCRA e testemunhas. Vassoura-de-bruxa, meeiros e empreiteiros do cacau têm histórico complexo e vale reconstruir com cuidado.
Pescador artesanal
O pescador artesanal pode ser segurado especial, com direito a aposentadoria por idade (60 anos homem, 55 mulher), auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e seguro-defeso. O registro no RGP (Registro Geral da Pesca) e a declaração de colônia de pescadores são provas importantes, mas não as únicas.
Ação na Subseção Federal de Ilhéus
Negado o benefício, a ação vai para a Justiça Federal – Subseção Judiciária de Ilhéus, da Seção Judiciária da Bahia. Causas de até 60 salários mínimos tramitam no Juizado Especial Federal, sem custas no primeiro grau. Recursos vão à Turma Recursal e, nas ações comuns, ao TRF da 1ª Região.
Atendimento
Envie pelo WhatsApp a carta do INSS, o CNIS e os documentos que mostram a atividade rural ou pesqueira. O Dr. Gilberto Riccio (OAB/BA 46.638) avalia o caso.
Perguntas frequentes
Trabalhei a vida toda na roça do cacau sem assinar carteira. Posso aposentar?
Pode, como segurado especial, por idade, comprovando a atividade rural pelo tempo exigido com documentos e testemunhas.
Pescador artesanal recebe seguro-defeso?
Pode receber, quando há período de defeso definido para a espécie, atividade exclusiva na pesca artesanal e cumprimento dos requisitos do RGP.
O INSS exige o PPP de hotel. A empresa pode se recusar?
Não. A empresa é obrigada a fornecer o PPP ao trabalhador no desligamento. A recusa pode ser cobrada judicialmente.
Qual o prazo para recurso administrativo?
30 dias para recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Mesmo passado esse prazo, ainda cabe novo pedido ou ação judicial.
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp