Advogado previdenciário (INSS) em Juazeiro
Juazeiro é polo da fruticultura irrigada do Vale do São Francisco. Trabalhador rural, segurado especial, bóia-fria e diarista de fazenda são o grosso dos pedidos no INSS por aqui – e dá para resolver sem precisar ir a Salvador, porque a cidade tem Subseção da Justiça Federal.
Aposentadoria rural e segurado especial
O trabalhador rural em regime de economia familiar pode se aposentar por idade como segurado especial (art. 48 da Lei 8.213/1991), sem contribuição formal, comprovando a atividade rural pelo tempo exigido. Serve como prova a nota de produtor, o contrato de arrendamento ou parceria, a declaração do sindicato rural, o cadastro no INCRA e as testemunhas. Diarista, bóia-fria e meeiro da fruticultura entram nessa lógica se a prova mostrar atividade rural habitual.
Salário-maternidade da trabalhadora rural
A trabalhadora rural segurada especial tem direito a salário-maternidade, mesmo sem contribuição formal, bastando comprovar a atividade rural no período de carência (10 meses). A negativa por falta de prova material ainda é comum e costuma ser revertida na Justiça com os documentos certos e testemunhas.
Ação na Subseção Federal de Juazeiro
Negado o benefício, a ação é proposta na Justiça Federal – Subseção Judiciária de Juazeiro, da Seção Judiciária da Bahia. Causas de até 60 salários mínimos tramitam no Juizado Especial Federal, sem custas no primeiro grau. Recursos vão à Turma Recursal e, nas ações comuns, ao TRF da 1ª Região.
Atendimento
Envie pelo WhatsApp a carta do INSS, o CNIS e os documentos que mostram a atividade rural. O Dr. Gilberto Riccio (OAB/BA 46.638) avalia o caso.
Perguntas frequentes
Trabalhei a vida na fruticultura por diária. Posso aposentar?
Pode, como segurado especial, se comprovar a atividade rural pelo tempo exigido com documentos, caderneta de trabalho, declaração do sindicato rural e testemunhas.
Gestante que trabalha na roça tem direito a salário-maternidade?
Tem, como segurada especial, cumprido o período de carência de 10 meses de atividade rural, provada por documentos e testemunhas.
Preciso ir a Salvador para processar o INSS?
Não. Juazeiro tem Subseção da Justiça Federal. A ação corre aqui, e o processo é eletrônico.
Qual o prazo para recurso administrativo?
30 dias para o Conselho de Recursos da Previdência Social. Mesmo passado esse prazo, ainda cabe novo pedido ou ação judicial.
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp