Advogado previdenciário (INSS) em Salvador

Benefício negado, perícia que não reconheceu a doença, aposentadoria calculada a menor: em Salvador, a briga com o INSS passa primeiro pelo Meu INSS e, se não resolver, pela Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia.

Primeiro o pedido administrativo

Na maioria dos casos é preciso ter pedido o benefício ao INSS antes de ir à Justiça. O requerimento é feito pelo Meu INSS ou pela central 135. Um pedido bem instruído, com laudos, CNIS conferido e documentos de tempo rural ou especial, já evita boa parte dos indeferimentos.

Ação na Justiça Federal em Salvador

Negado o benefício, a ação contra o INSS é proposta na Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia. Causas de até 60 salários mínimos vão ao Juizado Especial Federal, mais rápido e sem custas no primeiro grau. Recursos seguem para as Turmas Recursais e, nas ações comuns, ao TRF da 1ª Região.

Benefícios mais procurados

Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição com regras de transição da Reforma de 2019, aposentadoria especial, BPC/LOAS para idoso ou pessoa com deficiência de baixa renda, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por morte.

Atendimento

Envie pelo WhatsApp a carta de indeferimento e o CNIS (ambos baixados no Meu INSS). O Dr. Gilberto Riccio (OAB/BA 46.638) analisa se cabe recurso administrativo, novo pedido ou ação judicial.

Perguntas frequentes

Preciso ir a uma agência do INSS em Salvador?

Nem sempre. Pedido, acompanhamento e recurso podem ser feitos pelo Meu INSS. A agência é necessária para perícia médica, avaliação social do BPC e alguns atendimentos presenciais agendados.

Qual o prazo para recorrer de benefício negado?

O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social deve ser apresentado em até 30 dias da ciência da decisão. Mesmo perdido esse prazo, ainda pode caber ação judicial.

Ação no Juizado Especial Federal tem custo?

Não há custas no primeiro grau do Juizado Especial Federal. Os honorários do advogado são combinados com o cliente, em geral sobre o resultado.

O INSS paga os atrasados?

Se a Justiça reconhecer o direito, o INSS paga as parcelas desde a data do requerimento, respeitada a prescrição de 5 anos, por RPV ou precatório conforme o valor.

Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp