Advogado previdenciário (INSS) em Vitória da Conquista
Vitória da Conquista é polo regional de saúde e de ensino superior. Muitos trabalhadores aqui têm tempo especial que o INSS costuma não reconhecer de primeira: enfermagem, técnicos de laboratório, professores universitários, motoristas.
Tempo especial em hospital e laboratório
Enfermeiros, técnicos de enfermagem, farmacêuticos de hospital e trabalhadores de laboratórios podem ter contato com agentes biológicos. Com PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) emitido pelo empregador descrevendo a exposição, é possível pedir aposentadoria especial ou converter o tempo especial em comum para períodos até 13/11/2019. PPP incompleto ou sem metodologia é uma das causas mais comuns de indeferimento.
Professor e segurado especial da zona rural
Professor com tempo de magistério tem regra própria de aposentadoria (art. 201, §8º, da Constituição). Trabalhador rural das cidades da região em volta de Conquista, se segurado especial, se aposenta por idade sem exigência de contribuição formal, bastando comprovar a atividade rural pelo tempo exigido (Lei 8.213/1991, art. 48).
Ação na Subseção Federal de Vitória da Conquista
Negado o benefício, a ação vai para a Justiça Federal – Subseção Judiciária de Vitória da Conquista. Causas de até 60 salários mínimos são do Juizado Especial Federal, sem custas no primeiro grau. Recursos vão à Turma Recursal e, nas ações comuns, ao TRF da 1ª Região.
Atendimento
Envie pelo WhatsApp a carta de indeferimento, o CNIS, laudos e, se houver, o PPP. O Dr. Gilberto Riccio (OAB/BA 46.638) analisa se cabe recurso, novo pedido ou ação judicial.
Perguntas frequentes
Enfermeiro tem aposentadoria especial?
Pode ter, quando há exposição habitual a agentes biológicos, comprovada por PPP e LTCAT. Cada caso depende da função e do setor onde o trabalho era feito.
O hospital se recusa a entregar o PPP. O que fazer?
A empresa é obrigada a fornecer o PPP no desligamento. A recusa pode ser cobrada judicialmente, e a prova pode ser suprida por perícia e por documentos de segurança do trabalho.
Trabalho na roça sem contribuir. Posso me aposentar?
Sim, como segurado especial, se comprovar a atividade rural pelo tempo exigido, com documentos como notas de produtor, contrato de arrendamento, filiação a sindicato rural e testemunhas.
Qual o prazo para pedir revisão de aposentadoria?
10 anos contados do mês seguinte ao primeiro pagamento (art. 103 da Lei 8.213/1991).
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp