Advogado trabalhista em Barreiras
A safra de soja, algodão e milho dita o calendário trabalhista em Barreiras. Contrato de safra, trabalho com agrotóxico, operação de colheitadeira e empresa de prestação de serviços são o pano de fundo da maioria das ações aqui.
Vara do Trabalho de Barreiras
Quem trabalhou no município ajuíza na Justiça do Trabalho em Barreiras, que integra o TRT da 5ª Região. Recursos vão ao TRT5, em Salvador. O processo é eletrônico, pelo PJe.
Contrato de safra e trabalhador rural
O contrato de safra é por prazo determinado (Lei 5.889/1973 e art. 14 da mesma lei), e garante FGTS, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e verbas rescisórias próprias. Trabalhador rural em contato habitual com agrotóxico pode ter adicional de insalubridade (NR-15 e NR-31), apurado por perícia; o uso de EPI pelo empregador é discutido caso a caso.
Acidente agrícola e responsabilidade da fazenda
Acidente em colheitadeira, pulverizador, transporte ou armazém de grãos pode gerar indenização por danos materiais, morais e estéticos, inclusive quando a empresa não entregou EPI ou não treinou o trabalhador. A culpa presumida da empresa em atividades de risco já foi reconhecida pelo STF (art. 927, parágrafo único, do Código Civil).
Atendimento e prazos
A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os direitos dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Envie pelo WhatsApp carteira, holerites, termo de rescisão, cadastro de EPI e documentos do acidente.
Perguntas frequentes
Trabalhei por safra sem carteira. Posso cobrar?
Pode. A relação de emprego se prova com testemunhas, cadastro na fazenda, cartões de ponto e pagamentos. Reconhecido o vínculo, todos os direitos são devidos.
Contato com agrotóxico garante adicional?
Pode garantir adicional de insalubridade, apurado por perícia, conforme NR-15 e NR-31, e com análise sobre o uso adequado de EPI.
Sofri acidente na fazenda. Além do INSS, posso processar a empresa?
Sim. A ação contra o empregador por acidente de trabalho corre na Justiça do Trabalho (Súmula Vinculante 22 do STF) e é independente do benefício do INSS.
Qual o prazo para entrar com a ação?
Até 2 anos após o fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos.
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp