Advogado trabalhista em Feira de Santana
Feira de Santana vive do comércio, da logística e do transporte rodoviário. As ações trabalhistas mais comuns na cidade refletem isso: motorista com horas extras não pagas, vendedor sem carteira assinada, operador do Centro Industrial do Subaé com adicionais negados.
Vara do Trabalho de Feira de Santana
Quem trabalhou na cidade ajuíza a ação na Justiça do Trabalho em Feira de Santana, que integra o TRT da 5ª Região. Recursos são julgados pelo TRT5, em Salvador. Todo o trâmite é eletrônico, pelo PJe.
Motorista profissional e transporte
A Lei 13.103/2015 regula a jornada do motorista profissional empregado: controle de jornada, tempo de espera, horas extras e intervalos. Quem roda em transporte urbano, interestadual de passageiros ou de carga a partir de Feira pode cobrar horas extras sonegadas, descanso semanal remunerado dobrado quando trabalhado em domingo sem folga compensatória e reflexos em férias, 13º e FGTS.
Comércio e Centro Industrial do Subaé
No comércio, pedidos frequentes são de horas extras em jornada de abertura e fechamento, trabalho em feriados e acúmulo de função. Em indústrias do Centro Industrial do Subaé, aparecem insalubridade, periculosidade, turnos de revezamento com jornada de 6 horas (art. 7º, XIV, da Constituição) e vínculo com empresa terceirizada, caso em que a tomadora do serviço responde subsidiariamente (Súmula 331 do TST).
Atendimento e prazos
A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os direitos dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Envie pelo WhatsApp carteira, contracheques, termo de rescisão, cartões de ponto e conversas com a empresa.
Perguntas frequentes
Trabalhei por terceirizada dentro de uma loja grande. Posso processar a loja?
Sim. A empresa que tomou o serviço responde de forma subsidiária pelas verbas não pagas pela terceirizada (Súmula 331 do TST e Lei 6.019/1974).
Motorista tem direito a hora extra?
Sim. A Lei 13.103/2015 prevê jornada controlada, tempo de espera remunerado de forma específica e horas extras conforme a jornada efetiva.
Conversas de WhatsApp com o chefe valem como prova?
Sim. Guarde o arquivo original. Tira dúvida sobre jornada, acerto de função e cobrança informal.
Qual o prazo para entrar com a ação?
Até 2 anos após o fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos.
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp