Advogado trabalhista em Ilhéus
Em Ilhéus convivem a lavoura do cacau, o turismo e o serviço público municipal. Cada um desses mundos puxa um tipo de ação trabalhista diferente: rurícola com direitos sonegados, camareira sem adicionais, trabalhador sazonal da alta temporada.
Vara do Trabalho de Ilhéus
Quem trabalhou no município ajuíza na Justiça do Trabalho em Ilhéus, que integra o TRT da 5ª Região. Recursos vão ao TRT5, em Salvador. O processo é eletrônico, pelo PJe.
Trabalhador rural do cacau
A Lei 5.889/1973 regula o trabalho rural. Quem trabalha na colheita e no pós-colheita do cacau tem direito a carteira assinada, 13º, férias com 1/3, FGTS e, provada a exposição a agentes químicos ou biológicos, adicional de insalubridade. Empreiteiros, meeiros e diaristas da roça costumam ser contratados fora da CLT, e isso pode ser revertido na Justiça se ficar demonstrada a relação de emprego (arts. 2º e 3º da CLT).
Hotelaria, pesca e serviços municipais celetistas
Na hotelaria e no turismo, pedidos frequentes são de horas extras, descanso semanal remunerado dobrado, trabalho em feriados e gorjeta integrada ao salário, conforme a Lei 13.419/2017. Pescador embarcado tem regime próprio pela Lei 11.959/2009. Empregado celetista de autarquia ou fundação municipal também tem contrato regido pela CLT e ação na Justiça do Trabalho.
Atendimento e prazos
A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os direitos dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Envie pelo WhatsApp carteira, holerites, termo de rescisão e conversas com o empregador.
Perguntas frequentes
Trabalhei na roça sem carteira. Posso cobrar?
Sim, provando a relação de emprego pelo CPC trabalhista: testemunhas, conversas, pagamentos. A Justiça reconhece o vínculo e as verbas.
Gorjeta é salário?
A Lei 13.419/2017 trata a gorjeta como receita do empregado, com rateio e integração ao salário conforme critérios da convenção coletiva.
Trabalho sazonal no verão dá direitos integrais?
Sim. Contrato por prazo determinado tem férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS e demais direitos, observadas as regras do tipo de contrato.
Qual o prazo para entrar com a ação?
Até 2 anos após o fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos.
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp