Advogado trabalhista em Itabuna

Itabuna atende comércio, hospitais, rede de saúde regional e ainda muita gente que veio da roça do cacau. Os pedidos trabalhistas trazem essa mistura: vendedor com horas extras, técnico de enfermagem com jornada desorganizada, doméstica sem direitos pagos.

Vara do Trabalho de Itabuna

Quem trabalhou no município ajuíza na Justiça do Trabalho em Itabuna, que integra o TRT da 5ª Região. Recursos vão ao TRT5, em Salvador. O processo é eletrônico, pelo PJe.

Comércio e saúde

No comércio, aparecem com frequência horas extras em jornada de abertura e fechamento, trabalho em feriados, acúmulo de função e vínculo sem carteira assinada. Em hospitais e clínicas da região, escala 12×36 precisa de previsão em acordo ou convenção coletiva (art. 59-A da CLT), e o contato habitual com agentes biológicos pode gerar adicional de insalubridade, apurado por perícia.

Doméstica e trabalhador rural

Desde a Lei Complementar 150/2015, a doméstica tem jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, horas extras, FGTS, férias com 1/3 e 13º. O trabalhador rural, pela Lei 5.889/1973, tem direito a carteira assinada, FGTS, adicionais e verbas rescisórias corretas. Diarista e trabalhador por tarefa precisam ter a relação analisada caso a caso para saber se há vínculo.

Atendimento e prazos

A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os direitos dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Envie pelo WhatsApp carteira, contracheques, termo de rescisão e conversas com o empregador.

Perguntas frequentes

Trabalhei como diarista. Tenho carteira assinada?

Depende. Para configurar vínculo doméstico pela LC 150/2015 é preciso trabalhar mais de 2 dias por semana para a mesma família. Abaixo disso, em regra, é trabalhador autônomo.

Enfermeiro em hospital pode ser pago sempre pela escala?

A escala 12×36 só vale com acordo ou convenção coletiva, ou nos termos previstos em lei. Fora disso, as horas excedentes são horas extras.

Trabalhador rural tem FGTS?

Sim. Desde a Constituição de 1988, todos os empregados urbanos e rurais têm FGTS.

Qual o prazo para entrar com a ação?

Até 2 anos após o fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos.

Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp