Advogado trabalhista em Juazeiro

Juazeiro vive da fruticultura irrigada. Isso dá à Justiça do Trabalho da cidade um perfil muito próprio: contrato de safra, trabalhador rural com agrotóxico sem EPI, cooperativa de mão de obra, hora de trajeto em transporte da fazenda.

Vara do Trabalho de Juazeiro

Quem trabalhou no município ou nas cidades da região sob sua jurisdição ajuíza na Vara do Trabalho em Juazeiro, que integra o TRT da 5ª Região. Recursos vão ao TRT5, em Salvador. O processo é eletrônico, pelo PJe.

Trabalhador rural, contrato de safra e insalubridade

A Lei 5.889/1973 rege o trabalho rural. Trabalhador de uva, manga, melão, cebola e outras culturas irrigadas tem direito a carteira assinada, 13º, férias com 1/3, FGTS e, provada a exposição a agrotóxicos ou calor, adicional de insalubridade na forma da NR-15 e NR-31. O contrato de safra (Lei 5.889/1973 e art. 14 da Lei 5.889) é por prazo determinado, mas garante todos os direitos proporcionais, inclusive FGTS.

Cooperativa de mão de obra e vínculo

Trabalhador contratado como cooperado pode, na prática, ser empregado, se houver pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação (arts. 2º e 3º da CLT). A Súmula 331 do TST e a Lei 6.019/1974 também permitem alcançar a tomadora do serviço quando a cooperativa ou a prestadora não paga, de forma subsidiária.

Atendimento e prazos

A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os direitos dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Envie pelo WhatsApp carteira, contracheques, termo de rescisão, cadastro de EPI e conversas com a fazenda.

Perguntas frequentes

Trabalhei por safra sem carteira. Posso cobrar?

Pode. A relação de emprego se prova com testemunhas, cadastros, lista de ponto da fazenda e pagamentos. Reconhecido o vínculo, todos os direitos são devidos.

Contato com agrotóxico dá adicional?

Pode dar adicional de insalubridade, a depender da substância e do uso correto de EPI, apurado por perícia (NR-15 e NR-31).

O ônibus da fazenda contava como hora trabalhada?

Até a Reforma de 2017, muitas horas de percurso contavam como jornada (Súmula 90 do TST). Depois da Reforma, o tempo de percurso, em regra, não é mais jornada, salvo em determinadas situações. Cada contrato precisa ser analisado pela data.

Qual o prazo para entrar com a ação?

Até 2 anos após o fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos.

Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp