Advogado trabalhista em Porto Seguro

Na alta temporada, a cidade contrata em massa; fora dela, muita gente é dispensada ou fica sem carteira. Hotelaria, bar, restaurante e barco de turismo concentram os pedidos trabalhistas no distrito, em Porto Seguro, Arraial d'Ajuda, Trancoso e Caraíva.

Vara do Trabalho de Porto Seguro

Quem trabalhou no município ajuíza na Justiça do Trabalho em Porto Seguro, que integra o TRT da 5ª Região. Recursos vão ao TRT5, em Salvador. O processo é eletrônico, pelo PJe.

Gorjeta, 12×36 e trabalho em feriado

A Lei 13.419/2017 trata a gorjeta como receita do empregado, com rateio e integração ao salário conforme critérios da convenção coletiva. A escala 12×36, usada em muitos hotéis, precisa de previsão em acordo ou convenção (art. 59-A da CLT). Trabalho em domingo e feriado, sem folga compensatória, gera descanso semanal remunerado em dobro.

Contrato de temporada e vínculo sem carteira

Contrato por prazo determinado para serviço de temporada é válido quando previsto em lei (art. 443 da CLT e Lei 6.019/1974) e garante proporcionalmente 13º, férias com 1/3 e FGTS. Quem trabalhou em bar, hotel ou pousada sem carteira pode cobrar o vínculo, com testemunhas, mensagens e comprovantes de pagamento (arts. 2º e 3º da CLT).

Atendimento e prazos

A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os direitos dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Envie pelo WhatsApp carteira, holerites, termo de rescisão, escalas e conversas com o empregador.

Perguntas frequentes

Gorjeta é só do garçom?

Não. O rateio e o repasse seguem a convenção coletiva da categoria, e o valor integra o salário para 13º, férias e FGTS.

Trabalhei só na temporada. Tenho FGTS?

Sim. Contrato por prazo determinado tem FGTS, 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3.

A pousada me dispensou e não assinou carteira. Posso cobrar?

Pode. Provando a relação de emprego, com testemunhas, Pix de pagamento ou escalas, a Justiça reconhece o vínculo e as verbas.

Qual o prazo para entrar com a ação?

Até 2 anos após o fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos.

Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp