Acidente de Trânsito: Como Buscar Indenização

Acidentes de trânsito podem gerar diversos direitos: seguro do veículo, seguro obrigatório quando vigente e indenização do causador por danos materiais e morais. Saiba como proceder.

O que é

Indenização por acidente de trânsito é a compensação financeira pelos danos sofridos, que pode incluir reparo do veículo, despesas médicas, lucros cessantes e danos morais.

Quando você tem direito

Documentos necessários

Prazos

Prazo de 3 anos para ação de indenização contra o causador (art. 206, §3º, V, do Código Civil).

Perguntas frequentes

Ainda existe o seguro obrigatório (antigo DPVAT)?

O DPVAT e a Seguradora Líder foram extintos e as regras do seguro obrigatório mudaram nos últimos anos. Antes de pedir, confira a situação vigente na data do acidente; acidentes antigos seguem a regra da época.

Posso cobrar indenização mesmo tendo culpa parcial?

Sim, se o outro também teve culpa, pode cobrar proporcionalmente. É a chamada culpa concorrente.

O que são lucros cessantes?

É o que você deixou de ganhar por causa do acidente (dias parados, perda de cliente, etc.). Deve ser comprovado.

Posso processar se o outro fugiu?

Pode tentar identificá-lo pela placa. Se não conseguir, o seguro próprio pode cobrir, conforme a apólice. Registre boletim de ocorrência.

Bateram no meu carro e o motorista não quer pagar. O que fazer?

Reúna boletim de ocorrência, fotos, orçamentos e testemunhas e envie uma notificação. Sem acordo, é possível entrar no Juizado Especial Cível, sem advogado até 20 salários mínimos.

Quem bate atrás sempre tem culpa?

Existe uma presunção de culpa de quem bate na traseira, porque o condutor deve manter distância segura. Essa presunção pode ser afastada com provas, como uma manobra brusca e indevida do veículo da frente.

Qual o prazo para processar depois de acidente de trânsito?

Em regra, três anos contra o causador (art. 206, § 3º, V, do Código Civil). Se houver relação de consumo, como no transporte de passageiros, o prazo pode ser de cinco anos.

Posso cobrar os dias que fiquei sem trabalhar?

Sim. São os lucros cessantes, que precisam ser comprovados, por exemplo com recibos, declarações ou registros de ganhos anteriores.

Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp