Contratos e Distrato: Direitos na Rescisão Contratual

O distrato é o desfazimento do contrato por acordo entre as partes ou por descumprimento. Conheça quando você pode sair de um contrato e quais são as consequências.

O que é

Distrato é a extinção do contrato, que pode ocorrer por acordo mútuo, por descumprimento de uma das partes, ou por cláusula resolutória prevista no próprio contrato.

Quando você tem direito

Documentos necessários

Prazos

Prazo para pedir rescisão por vício: 30 dias (móveis) ou 1 ano (imóveis) da descoberta. Demais casos: 10 anos.

Perguntas frequentes

Posso sair de qualquer contrato pagando multa?

Depende do tipo de contrato. Alguns têm cláusula de arrependimento, outros não. A multa deve ser proporcional.

A multa contratual pode ser reduzida?

Sim. O juiz deve reduzir a multa quando ela for manifestamente excessiva ou quando parte da obrigação já tiver sido cumprida (art. 413 do Código Civil). Não há um percentual fixo: depende do contrato e do caso.

E se a empresa que descumpriu o contrato?

Você pode pedir a rescisão e ainda cobrar perdas e danos, sem pagar qualquer multa.

Contrato verbal pode ser rescindido?

Sim, contratos verbais têm a mesma validade. O desafio é provar os termos acordados.

Qual a diferença entre distrato e rescisão?

Distrato é o fim do contrato por acordo entre as partes. Rescisão é um termo usado de forma ampla para o fim do contrato, inclusive por descumprimento ou por vontade de uma das partes.

A empresa pode ficar com tudo o que paguei se eu desistir?

Em contratos de consumo com pagamento a prestação, a cláusula de perda total das parcelas é nula (art. 53 do CDC). Pode haver retenção de parte dos valores, conforme o caso.

Multa de rescisão abusiva pode ser revista?

Sim. O art. 413 do Código Civil determina a redução equitativa da multa quando ela for manifestamente excessiva ou quando o contrato tiver sido cumprido em parte.

Preciso notificar antes de sair do contrato?

Na maioria dos casos, sim. A notificação por escrito documenta sua decisão e o prazo de aviso prévio, quando previsto.

Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp