Danos Morais: Quando Você Tem Direito a Indenização

O dano moral ocorre quando há lesão a direitos da personalidade, como honra, imagem, dignidade, privacidade ou intimidade. A pessoa prejudicada tem direito a uma compensação financeira.

O que é

Dano moral é a lesão que atinge a esfera íntima e pessoal do indivíduo, causando dor, sofrimento, angústia, humilhação ou constrangimento. Não envolve prejuízo financeiro direto, mas sim emocional.

Quando você tem direito

Documentos necessários

Prazos

O prazo para entrar com ação de danos morais é de 3 anos a partir do conhecimento do fato danoso (prescrição).

Perguntas frequentes

Quanto posso receber de indenização?

Não há tabela. O juiz fixa o valor em cada caso, considerando a gravidade, a repercussão e a condição das partes.

Mero aborrecimento dá dano moral?

Não. A jurisprudência diferencia mero aborrecimento (situações cotidianas) de dano moral (sofrimento intenso). Nem toda frustração gera indenização.

Posso processar por ofensa no WhatsApp?

Sim, ofensas em redes sociais e aplicativos de mensagem podem configurar dano moral, especialmente se divulgadas para terceiros.

Preciso de advogado para pedir danos morais?

Para causas até 20 salários mínimos no Juizado Especial, não é obrigatório. Acima disso ou na Justiça comum, é necessário advogado.

Qual o prazo para entrar com ação de danos morais?

Em regra, três anos nas relações civis (art. 206, § 3º, V, do Código Civil) e cinco anos nas relações de consumo (art. 27 do CDC). O prazo conta, em geral, da data em que a pessoa soube do dano e de quem o causou.

Print de conversa serve como prova de dano moral?

Sim, prints são aceitos, mas podem ser contestados. Para ofensas graves na internet, a ata notarial feita em cartório dá mais segurança à prova.

Nome sujo indevidamente dá danos morais?

A negativação indevida costuma gerar dano moral, salvo quando já existia outra negativação legítima anterior (Súmula 385 do STJ).

Posso pedir dano moral e material no mesmo processo?

Sim. A Súmula 37 do STJ permite cumular os dois pedidos quando decorrem do mesmo fato.

Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp