Ação de Despejo por Falta de Pagamento: Guia para Proprietários

Quando o inquilino deixa de pagar o aluguel, o proprietário pode mover ação de despejo. Conheça o procedimento, prazos e como recuperar os valores devidos.

O que é

Ação de despejo é o processo judicial para retomar o imóvel alugado quando o inquilino descumpre o contrato, especialmente por falta de pagamento.

Quando você tem direito

Documentos necessários

Prazos

O inquilino tem 15 dias para pagar ou contestar após citação. Liminar de despejo pode ser concedida em 15 dias. Processo completo: 4-12 meses.

Perguntas frequentes

Posso despejar sem ir à Justiça?

Não. O despejo só pode ser feito por ordem judicial. Cortar água, luz ou trocar fechaduras é crime.

O inquilino pode pagar e evitar o despejo?

Sim, pode purgar a mora (pagar tudo devido) em até 15 dias da citação. Mas só pode fazer isso uma vez a cada 24 meses.

Consigo liminar para despejo rápido?

Sim. Na falta de pagamento, a Lei do Inquilinato permite liminar para desocupação em 15 dias quando o contrato está sem nenhuma garantia (art. 59, §1º, IX, da Lei 8.245/91), mediante caução de três aluguéis.

Posso cobrar aluguel durante o processo?

Sim, pode cumular pedido de cobrança com despejo. Os aluguéis continuam devidos até a desocupação.

Quantos meses de atraso para entrar com despejo?

A lei não exige um número mínimo de meses. O atraso de um aluguel já permite a ação de despejo por falta de pagamento, embora na prática muitos proprietários tentem antes um acordo.

O inquilino pode pagar a dívida e continuar no imóvel?

Sim, pela purgação da mora, pagando todo o débito atualizado em 15 dias após a citação, desde que não tenha usado esse direito nos 24 meses anteriores (art. 62 da Lei 8.245/91).

Posso cobrar o fiador na ação de despejo?

Sim. A cobrança dos aluguéis e encargos pode ser feita na mesma ação, incluindo o fiador, desde que ele seja citado.

Quanto tempo tenho para cobrar aluguel atrasado?

Três anos, conforme o art. 206, § 3º, I, do Código Civil.

Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp