Juizado Especial (Pequenas Causas): Guia Completo

O Juizado Especial Cível, conhecido como "pequenas causas", é uma forma rápida e acessível de resolver conflitos de até 40 salários mínimos. Para causas até 20 salários, você não precisa de advogado.

O que é

O Juizado Especial é um órgão do Judiciário criado para resolver conflitos de menor complexidade de forma rápida, simples e gratuita. Prioriza a conciliação e não exige advogado para causas menores.

Quando você tem direito

Documentos necessários

Prazos

O prazo para ação varia conforme o tipo (geralmente 5 anos para consumidor, 3 anos para danos). O processo no Juizado costuma durar de 3 a 6 meses.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado no Juizado Especial?

Para causas até 20 salários mínimos (valor vigente), não é obrigatório. Acima disso ou em recursos, o advogado é necessário.

O processo no Juizado é gratuito?

Sim, não há custas para entrar com ação. Só paga se perder e for condenado em custas (raro).

Empresa pode usar o Juizado?

Microempresas e MEI podem. Empresas maiores, não. No polo passivo (réu), qualquer empresa pode ser processada.

E se a outra parte não aparecer?

Se o réu não comparecer à audiência, o juiz pode dar ganho de causa a você por revelia.

Qual o valor máximo do Juizado Especial Cível?

Até 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos, a pessoa pode entrar sem advogado (Lei 9.099/95, arts. 3º e 9º).

O que acontece se eu faltar à audiência do Juizado?

Se o autor faltar, o processo é extinto e ele pode ter de pagar custas (art. 51, I). Se houver motivo justo, comunique o Juizado o quanto antes.

Posso recorrer sem advogado no Juizado?

Não. O recurso contra a sentença exige advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95).

Posso entrar no Juizado pela internet?

Muitos tribunais oferecem atendimento eletrônico para o Juizado. Consulte o site do tribunal do seu estado ou procure o atendimento presencial da comarca.

Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp