Juizado Especial (Pequenas Causas): Guia Completo
O Juizado Especial Cível, conhecido como "pequenas causas", é uma forma rápida e acessível de resolver conflitos de até 40 salários mínimos. Para causas até 20 salários, você não precisa de advogado.
O que é
O Juizado Especial é um órgão do Judiciário criado para resolver conflitos de menor complexidade de forma rápida, simples e gratuita. Prioriza a conciliação e não exige advogado para causas menores.
Quando você tem direito
- Causas de até 40 salários mínimos (calculado pelo salário mínimo vigente)
- Cobranças de valores devidos
- Indenizações por danos morais e materiais
- Problemas com produtos e serviços (consumidor)
- Acidentes de trânsito de menor gravidade
- Cobranças indevidas e negativação
Documentos necessários
- Documentos pessoais (RG, CPF)
- Comprovante de residência
- Provas do problema (notas, contratos, fotos)
- Dados completos do réu (nome, CPF, endereço)
- Orçamentos de reparo (se for o caso)
- Protocolos de reclamação
Prazos
O prazo para ação varia conforme o tipo (geralmente 5 anos para consumidor, 3 anos para danos). O processo no Juizado costuma durar de 3 a 6 meses.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado no Juizado Especial?
Para causas até 20 salários mínimos (valor vigente), não é obrigatório. Acima disso ou em recursos, o advogado é necessário.
O processo no Juizado é gratuito?
Sim, não há custas para entrar com ação. Só paga se perder e for condenado em custas (raro).
Empresa pode usar o Juizado?
Microempresas e MEI podem. Empresas maiores, não. No polo passivo (réu), qualquer empresa pode ser processada.
E se a outra parte não aparecer?
Se o réu não comparecer à audiência, o juiz pode dar ganho de causa a você por revelia.
Qual o valor máximo do Juizado Especial Cível?
Até 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos, a pessoa pode entrar sem advogado (Lei 9.099/95, arts. 3º e 9º).
O que acontece se eu faltar à audiência do Juizado?
Se o autor faltar, o processo é extinto e ele pode ter de pagar custas (art. 51, I). Se houver motivo justo, comunique o Juizado o quanto antes.
Posso recorrer sem advogado no Juizado?
Não. O recurso contra a sentença exige advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95).
Posso entrar no Juizado pela internet?
Muitos tribunais oferecem atendimento eletrônico para o Juizado. Consulte o site do tribunal do seu estado ou procure o atendimento presencial da comarca.
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp