Atraso e Cancelamento de Voo: Todos os Seus Direitos

Problemas com voos são extremamente comuns no Brasil. A ANAC estabelece regras claras de assistência material e reacomodação. Além disso, os Tribunais reconhecem o direito a indenização por danos morais em casos de transtornos significativos.

O que é

Os direitos do passageiro aéreo são regulados pela Resolução 400 da ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor. Incluem assistência material (alimentação, comunicação, hospedagem), reacomodação em outro voo ou reembolso integral, além de indenização por danos morais.

Quando você tem direito

Documentos necessários

Prazos

O prazo para ação no Juizado Especial é de 5 anos. Recomendamos agir o quanto antes, enquanto as provas estão frescas.

Perguntas frequentes

Quanto posso receber de indenização?

Não há valor tabelado. Segundo o STJ (REsp 1.796.716) e o art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, o dano moral por atraso ou cancelamento não é presumido: é preciso demonstrar o prejuízo concreto. O valor depende das circunstâncias de cada caso e é fixado pelo juiz; não há valor garantido.

Preciso de advogado para processar a companhia aérea?

No Juizado Especial (causas até 20 salários mínimos), não é obrigatório. Acima disso, ou em recurso, o advogado é obrigatório.

A companhia ofereceu voucher. Devo aceitar?

Você tem direito a reembolso em dinheiro, não é obrigado a aceitar voucher. Avalie se o valor cobre seus prejuízos.

Mau tempo isenta a companhia de indenizar?

Isenta apenas da indenização, não da assistência. E mesmo assim, se você provar transtorno grave, pode haver indenização.

Quanto tempo de atraso dá direito a hotel?

Pela Resolução 400 da ANAC, a partir de quatro horas de espera a companhia deve oferecer hospedagem, quando houver necessidade de pernoite, e transporte de ida e volta. Abaixo disso, há direito a comunicação (a partir de uma hora) e alimentação (a partir de duas horas).

A companhia pode me obrigar a aceitar crédito em vez de reembolso?

Não. Em caso de cancelamento, o passageiro escolhe entre reacomodação, reembolso integral ou outro meio de transporte. O crédito ou voucher é uma opção, não uma obrigação.

Voo atrasado sempre dá direito a danos morais?

Não. O STJ entende que o dano moral não é presumido nesses casos. É preciso provar um prejuízo concreto além do atraso em si, como perda de compromisso, de conexão ou falta de assistência.

Posso reclamar da companhia aérea pelo consumidor.gov.br?

Sim. É um canal oficial e gratuito, e a reclamação registrada lá também serve como prova de que você tentou resolver antes de ir à Justiça.

Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp