Cancelamento de consórcio: como fazer o pedido
O consorciado pode pedir o cancelamento do consórcio antes de ser contemplado. A Lei 11.795/2008 e o Código de Defesa do Consumidor garantem a saída e a restituição do que foi pago ao fundo comum, com os descontos permitidos. Para que o pedido produza efeito sem discussão, ele precisa ser feito por escrito e com comprovante.
O que é
Cancelamento, ou desistência, é o encerramento do contrato por iniciativa do consorciado. É diferente da exclusão, feita pela administradora por falta de pagamento, e da transferência, em que a cota passa para outra pessoa. Para a devolução do dinheiro, cancelamento e exclusão seguem a mesma regra.
Quando você tem direito
- Você ainda não foi contemplado e quer sair do grupo.
- Você contratou fora da loja ou da agência (telefone, internet, visita em casa) há menos de 7 dias.
- Você encontrou cobrança ou cláusula que não foi informada na contratação.
- Você não consegue mais pagar as parcelas.
Documentos necessários
- Contrato de adesão e regulamento do grupo
- Comprovantes de pagamento
- Pedido de cancelamento por escrito, com protocolo
- E-mails e mensagens trocados com a administradora
- Documento de identidade e CPF
Prazos
O pedido pode ser feito a qualquer momento antes da contemplação. O direito de arrependimento, para contratação fora do estabelecimento, é de 7 dias a contar da assinatura (art. 49 do CDC). Fora desse caso, a restituição acontece por sorteio de excluídos ou em até 30 dias do prazo de encerramento do grupo (Tema 312 do STJ).
Perguntas frequentes
Se eu cancelar meu consórcio, recebo o dinheiro de volta?
Sim. O que foi pago ao fundo comum volta, calculado sobre o valor atualizado do bem, mais rendimentos (art. 30 da Lei 11.795/2008). Não voltam a taxa de administração e o seguro. A devolução acontece por sorteio de excluídos ou no prazo do encerramento do grupo.
Posso cancelar um consórcio a qualquer momento?
Sim, enquanto não foi contemplado. Depois da contemplação, o caminho depende do contrato e de negociação com a administradora, porque já existe crédito liberado ou bem comprado.
Cancelamento é a mesma coisa que desistência?
Na prática, sim. Os dois termos descrevem a saída do grupo por vontade do consorciado, com os mesmos efeitos sobre a devolução.
Existe direito de arrependimento no consórcio?
Sim, quando a contratação foi feita fora do estabelecimento, como por telefone, internet ou visita de vendedor. Nesse caso, há 7 dias a contar da assinatura para desistir, com devolução de tudo o que foi pago, atualizado (art. 49 do CDC). Na contratação feita na loja ou agência, esse direito não se aplica.
Como faço o pedido de cancelamento?
Use o canal oficial da administradora e faça o pedido por escrito, informando o número do grupo e da cota. Guarde o protocolo e peça a confirmação com a data da saída e o extrato da cota.
A administradora pode se recusar a cancelar?
Não pode impedir a saída. O que ela pode é seguir as regras de restituição da lei e aplicar apenas os descontos que o contrato prevê e que a Justiça admite.
Preciso de advogado para cancelar?
Para o pedido, não. Para contestar multa, descontos ou atraso na devolução, é recomendável. No Juizado Especial Cível, em causas de até 20 salários mínimos, a pessoa pode entrar sem advogado.
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp