Cancelamento de consórcio: como fazer o pedido

O consorciado pode pedir o cancelamento do consórcio antes de ser contemplado. A Lei 11.795/2008 e o Código de Defesa do Consumidor garantem a saída e a restituição do que foi pago ao fundo comum, com os descontos permitidos. Para que o pedido produza efeito sem discussão, ele precisa ser feito por escrito e com comprovante.

O que é

Cancelamento, ou desistência, é o encerramento do contrato por iniciativa do consorciado. É diferente da exclusão, feita pela administradora por falta de pagamento, e da transferência, em que a cota passa para outra pessoa. Para a devolução do dinheiro, cancelamento e exclusão seguem a mesma regra.

Quando você tem direito

Documentos necessários

Prazos

O pedido pode ser feito a qualquer momento antes da contemplação. O direito de arrependimento, para contratação fora do estabelecimento, é de 7 dias a contar da assinatura (art. 49 do CDC). Fora desse caso, a restituição acontece por sorteio de excluídos ou em até 30 dias do prazo de encerramento do grupo (Tema 312 do STJ).

Perguntas frequentes

Se eu cancelar meu consórcio, recebo o dinheiro de volta?

Sim. O que foi pago ao fundo comum volta, calculado sobre o valor atualizado do bem, mais rendimentos (art. 30 da Lei 11.795/2008). Não voltam a taxa de administração e o seguro. A devolução acontece por sorteio de excluídos ou no prazo do encerramento do grupo.

Posso cancelar um consórcio a qualquer momento?

Sim, enquanto não foi contemplado. Depois da contemplação, o caminho depende do contrato e de negociação com a administradora, porque já existe crédito liberado ou bem comprado.

Cancelamento é a mesma coisa que desistência?

Na prática, sim. Os dois termos descrevem a saída do grupo por vontade do consorciado, com os mesmos efeitos sobre a devolução.

Existe direito de arrependimento no consórcio?

Sim, quando a contratação foi feita fora do estabelecimento, como por telefone, internet ou visita de vendedor. Nesse caso, há 7 dias a contar da assinatura para desistir, com devolução de tudo o que foi pago, atualizado (art. 49 do CDC). Na contratação feita na loja ou agência, esse direito não se aplica.

Como faço o pedido de cancelamento?

Use o canal oficial da administradora e faça o pedido por escrito, informando o número do grupo e da cota. Guarde o protocolo e peça a confirmação com a data da saída e o extrato da cota.

A administradora pode se recusar a cancelar?

Não pode impedir a saída. O que ela pode é seguir as regras de restituição da lei e aplicar apenas os descontos que o contrato prevê e que a Justiça admite.

Preciso de advogado para cancelar?

Para o pedido, não. Para contestar multa, descontos ou atraso na devolução, é recomendável. No Juizado Especial Cível, em causas de até 20 salários mínimos, a pessoa pode entrar sem advogado.

Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp