Cobrança Indevida: Quando Cabe a Devolução em Dobro (Art. 42 do CDC)

Cobranças por serviço não contratado, valores acima do combinado, parcelas lançadas em duplicidade e tarifas que nunca foram autorizadas estão entre as reclamações mais comuns dos consumidores. Quando o consumidor paga uma cobrança indevida, o Código de Defesa do Consumidor prevê, em regra, a devolução do valor em dobro, e não apenas do que foi pago a mais.

O que é

O parágrafo único do artigo 42 do CDC estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros, salvo hipótese de engano justificável. É a chamada repetição do indébito em dobro. Ela tem caráter também pedagógico: desestimular cobranças descuidadas ou abusivas.

Quando você tem direito

Documentos necessários

Prazos

Não há um prazo único: dependendo da natureza da relação, os tribunais aplicam prazos diferentes para a repetição do indébito. Para tarifas de serviços como água e esgoto, a Súmula 412 do STJ aplica o prazo geral de 10 anos do Código Civil; em outros casos, a discussão envolve prazos menores. Como a regra varia, o mais seguro é agir assim que identificar a cobrança.

Perguntas frequentes

Quando tenho direito à devolução em dobro?

Quando você foi cobrado em valor indevido, pagou, e o erro não foi um engano justificável do fornecedor (art. 42, parágrafo único, do CDC).

Preciso provar a má-fé da empresa?

Para cobranças posteriores a 30/03/2021, não. O STJ entendeu que basta a cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva. Para cobranças anteriores, pode ser exigida a prova de má-fé.

E se eu não paguei a cobrança indevida?

Não há devolução em dobro sem pagamento. Você pode pedir a declaração de inexistência do débito, o cancelamento da cobrança e, se houver dano, indenização.

A devolução em dobro é automática?

Não. É preciso pedir à empresa e, se ela recusar, ajuizar ação. Muitas empresas oferecem apenas o valor simples.

Banco cobrou tarifa indevida. O que fazer?

Peça o estorno ao banco com protocolo, registre reclamação no Banco Central e, se necessário, entre com ação pedindo a devolução em dobro.

Posso pedir danos morais também?

Pode, se a cobrança causou transtornos relevantes, como negativação indevida ou desconto em verba alimentar. O mero erro de cobrança nem sempre gera indenização.

Os juros e a correção entram no cálculo?

Sim. O art. 42 do CDC determina que o valor pago em excesso seja devolvido em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais. A correção conta desde cada pagamento indevido, e os juros, em regra, desde a citação ou desde o pagamento, conforme a natureza da relação definida pelo juiz.

Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp