Direito de Arrependimento: Como Devolver Compras Online em 7 Dias
Comprar pela internet é prático, mas o produto pode chegar diferente do que parecia na tela ou simplesmente não agradar. Para equilibrar essa relação, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento: em compras feitas fora da loja física, o consumidor pode desistir em até 7 dias, sem justificar, e receber de volta tudo o que pagou.
O que é
O artigo 49 do CDC permite ao consumidor desistir do contrato no prazo de 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. A regra vale para sites, aplicativos, redes sociais, WhatsApp, catálogos e vendas porta a porta. Exercido o arrependimento, os valores pagos, a qualquer título, devem ser devolvidos de imediato e corrigidos.
Quando você tem direito
- Compras pela internet, em sites, aplicativos ou redes sociais
- Compras por telefone ou WhatsApp
- Compras por catálogo ou revista
- Compras em domicílio (porta a porta)
- Serviços contratados a distância
- Compras em marketplaces, com responsabilidade da plataforma e do vendedor
Documentos necessários
- Comprovante de compra (pedido, e-mail de confirmação ou nota fiscal)
- Comprovante de entrega com a data de recebimento
- Prints ou protocolo do pedido de cancelamento
- Comprovante de postagem ou de coleta da devolução
- Fatura do cartão ou extrato com a cobrança
- Fotos do produto, se houver problema
Prazos
O consumidor tem 7 dias corridos, contados do recebimento do produto ou da contratação, para comunicar a desistência (art. 49 do CDC). O reembolso deve ser imediato, com estorno solicitado pela loja à administradora do cartão. Passagens aéreas têm regra própria de 24 horas.
Perguntas frequentes
Preciso justificar o arrependimento?
Não. É um direito do consumidor nas compras fora da loja física. Basta comunicar a desistência dentro dos 7 dias.
Os 7 dias são corridos ou úteis?
Corridos, contados do recebimento do produto. Se chegou numa sexta, o prazo vai até a sexta seguinte.
Quem paga o frete da devolução?
O fornecedor. O arrependimento não pode gerar custos ao consumidor, nem multa ou taxa.
O produto precisa estar lacrado?
Não. Você pode abrir e examinar o produto como faria numa loja. Evite apenas o uso que cause desgaste.
A loja pode me obrigar a aceitar vale-compras?
Não. O CDC garante a devolução dos valores pagos, corrigidos. O crédito na loja só vale se você aceitar.
Vale para compras em marketplace?
Sim. A plataforma e o vendedor fazem parte da cadeia de fornecimento e podem ser responsabilizados pelo cumprimento do direito.
Funciona para passagens aéreas?
Há regra própria da ANAC: desistência sem custo em até 24 horas da compra, se feita com 7 dias ou mais de antecedência do voo.
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp