Overbooking e Extravio de Bagagem: Direitos do Passageiro
Ser impedido de embarcar com passagem confirmada ou chegar ao destino sem a mala são problemas frequentes na aviação. A Resolução 400/2016 da ANAC, o Código Brasileiro de Aeronáutica, o Código de Defesa do Consumidor e, nos voos internacionais, a Convenção de Montreal garantem ao passageiro assistência, alternativas de viagem e ressarcimento. Conhecer os passos certos no aeroporto faz diferença depois.
O que é
Overbooking é a venda de mais passagens do que assentos disponíveis. Quando um passageiro com reserva confirmada e apresentação no horário é impedido de embarcar, ocorre a preterição de embarque. Extravio é quando a bagagem despachada não chega ao destino com o passageiro; ela pode ser localizada depois ou ser considerada perdida. Também há danos à mala e violação, com furto de itens.
Quando você tem direito
- Impedido de embarcar mesmo com reserva confirmada e check-in no prazo
- Companhia não pagou a compensação imediata ou não ofereceu alternativas
- Falta de assistência material durante a espera
- Bagagem que não chegou no mesmo voo
- Bagagem não localizada em 7 dias (doméstico) ou 21 dias (internacional)
- Bagagem danificada ou violada, com furto de itens
- Gastos emergenciais enquanto aguardava a mala
- Compromissos perdidos por causa da preterição ou do extravio
Documentos necessários
- Passagem, cartão de embarque ou comprovante de check-in
- E-mail de confirmação da reserva
- Comprovante de despacho da bagagem (etiqueta)
- Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) ou protesto
- Fotos da mala danificada e do conteúdo
- Notas fiscais de itens perdidos e de compras emergenciais
- Comprovantes de gastos extras e de compromissos perdidos
- Prints da comunicação com a companhia
Prazos
Registre o RIB ainda no aeroporto. A companhia tem 7 dias (doméstico) ou 21 dias (internacional) para localizar a mala e, se não localizar, 7 dias para indenizar. Danos à bagagem devem ser protestados em até 7 dias. Para a ação judicial, voos internacionais seguem o prazo de 2 anos da Convenção de Montreal quanto aos danos materiais; voos domésticos seguem em regra o prazo de 5 anos do CDC.
Perguntas frequentes
Quanto recebo por overbooking?
A Resolução ANAC 400 garante compensação imediata de 250 DES (doméstico) ou 500 DES (internacional), além de reacomodação ou reembolso e assistência material. Danos morais dependem da prova do prejuízo concreto e são fixados pelo juiz.
A companhia pode oferecer voucher em vez de dinheiro?
Pode oferecer, mas o passageiro não é obrigado a aceitar. A compensação e o reembolso podem ser exigidos em dinheiro.
Quais assistências são obrigatórias?
Comunicação a partir de 1 hora de espera, alimentação a partir de 2 horas e hospedagem com traslado a partir de 4 horas, quando houver necessidade de pernoite.
E se perderem minha mala definitivamente?
Você tem direito a ser indenizado pelos itens perdidos, comprovando seu valor. Em voos internacionais incidem os limites da Convenção de Montreal para os danos materiais, salvo declaração especial de valor.
Posso comprar roupas se a mala atrasou?
Sim. Fora do seu domicílio, as despesas emergenciais devem ser ressarcidas. Guarde todas as notas fiscais.
Objetos de valor na mala são indenizados?
Podem ser, mas é preciso comprovar a existência e o valor, e há limites nos voos internacionais. O ideal é levá-los na bagagem de mão.
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp