Parei de pagar o consórcio: e agora?

Deixar de pagar o consórcio sem avisar coloca o consorciado em atraso. O contrato define a partir de quantas parcelas atrasadas a administradora pode excluir a pessoa do grupo. A exclusão não apaga o que foi pago ao fundo comum, mas também não devolve o dinheiro na hora: a restituição segue as mesmas regras da desistência. Enquanto a saída não é formalizada, as parcelas vencidas continuam gerando cobrança.

O que é

Exclusão por inadimplência é o desligamento do consorciado que deixou de pagar, nas condições previstas no contrato. A partir dela, a pessoa deixa de concorrer ao bem, mas passa a concorrer aos sorteios de restituição (art. 22, § 2º, da Lei 11.795/2008). O valor pago ao fundo comum é devolvido conforme o art. 30 da mesma lei.

Quando você tem direito

Documentos necessários

Prazos

A restituição ao excluído acontece por sorteio, durante o grupo, ou em até 30 dias a contar do prazo previsto no contrato para o encerramento do grupo (Tema 312 do STJ). Quanto antes a saída for formalizada, antes param as cobranças sobre parcelas futuras.

Perguntas frequentes

Se eu parar de pagar, perco o dinheiro?

Não. O que foi pago ao fundo comum é devolvido, por sorteio de excluídos ou no prazo do encerramento do grupo. O que se perde é a chance de receber o bem, além da taxa de administração e do seguro já pagos.

A administradora pode me cobrar as parcelas atrasadas?

Enquanto o contrato está ativo, as parcelas vencidas podem ser cobradas com os encargos previstos. Por isso vale formalizar a saída logo: depois da exclusão, não há parcelas futuras a pagar.

Meu nome pode ir para o SPC ou Serasa?

Parcela vencida e não paga pode ser registrada em cadastro de inadimplentes, com aviso prévio, como em qualquer dívida de consumo. Se o seu nome continuar negativado sem dívida exigível depois da exclusão, peça explicação por escrito e conteste.

Qual a diferença entre parar de pagar e pedir a saída?

Pedir a saída por escrito registra a data e interrompe a formação de novas dívidas. Parar de pagar sem avisar mantém o contrato ativo até a exclusão, com cobrança e encargos sobre as parcelas que vencem nesse meio-tempo.

Posso transferir o consórcio para outra pessoa?

Sim, com prévia anuência da administradora (art. 13 da Lei 11.795/2008). É a cessão da cota. Pode haver taxa e análise de cadastro de quem vai assumir.

A administradora pode descontar multa?

Só se o contrato previr e se ela provar que a saída causou prejuízo efetivo ao grupo, conforme o STJ e o art. 53, § 2º, do CDC.

Vale a pena procurar advogado?

Vale quando a administradora não responde, desconta multa sem prova de prejuízo, apresenta conta que você não consegue conferir ou não paga no prazo do encerramento do grupo.

Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp