Tarifas Bancárias Abusivas: Como Identificar e Cobrar

Bancos frequentemente cobram tarifas indevidas ou abusivas. Conheça seus direitos, quais cobranças são ilegais e como pedir seu dinheiro de volta.

O que é

Tarifas bancárias abusivas são cobranças não previstas em contrato, serviços não solicitados, ou valores acima do permitido pela regulamentação do Banco Central.

Quando você tem direito

Documentos necessários

Prazos

Prazo de 5 anos para pedir restituição. Pode pedir valores dos últimos 5 anos.

Perguntas frequentes

Quais serviços bancários são gratuitos?

Conta-salário, fornecimento de cartão de débito, 4 saques/mês, 2 extratos/mês, transferências por internet, entre outros.

Posso recusar seguro oferecido pelo banco?

Sim. Seguros são opcionais e a venda casada é proibida. Pode cancelar e pedir restituição do que pagou.

O que fazer se o banco não devolver?

Reclame no Banco Central (BC) e entre com ação judicial pedindo restituição em dobro.

Consigo recuperar tarifas de anos anteriores?

Sim, pode pedir restituição dos últimos 5 anos, com correção monetária e juros.

Banco pode cobrar tarifa de conta-salário?

A conta-salário tem regras próprias e não deve ter cobrança de tarifas pelos serviços básicos previstos na regulamentação. Se o banco transformou sua conta em conta corrente com pacote sem sua autorização, você pode pedir o cancelamento e a devolução.

Como cancelar a cesta de tarifas do banco?

Basta pedir no aplicativo, no SAC ou na agência a migração para os serviços essenciais gratuitos. Anote o protocolo e confira os extratos seguintes.

Seguro descontado sem eu ter contratado: o que fazer?

Peça ao banco a cópia do contrato do seguro. Sem prova de contratação, solicite o cancelamento e a devolução. Se não resolver, reclame no Banco Central, no consumidor.gov.br ou no Juizado Especial.

Onde reclamar do banco no Banco Central?

No canal de reclamações do site do Banco Central. Antes, é recomendável ter o protocolo de atendimento do próprio banco e, se possível, da ouvidoria.

Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp