Terminei de pagar o consórcio: e agora?
Pagar a última parcela do consórcio encerra uma etapa, mas o que vem depois depende da sua situação. Se você já foi contemplado e está com o bem, falta cancelar a garantia que ficou em favor da administradora. Se ainda não foi contemplado, a contemplação vem até a última assembleia, e o crédito que não for usado fica disponível em dinheiro. Se você saiu do grupo antes, valem as regras de restituição.
O que é
Quitar o consórcio é pagar todas as parcelas previstas no contrato. Quando o consorciado é contemplado e compra o bem com a carta de crédito, o bem costuma ficar alienado fiduciariamente à administradora, como garantia das parcelas que faltavam. Com a quitação, essa garantia deve ser cancelada: no carro, com a baixa do gravame; no imóvel, com o termo de quitação levado ao Cartório de Registro de Imóveis.
Quando você tem direito
- Você quitou o consórcio e o bem continua com restrição em nome da administradora.
- Você quitou o consórcio do imóvel e não recebeu o termo de quitação.
- Você pagou tudo e ainda não foi contemplado.
- Você foi contemplado no fim do grupo e não usou o crédito.
Documentos necessários
- Contrato de adesão e regulamento do grupo
- Comprovante de pagamento da última parcela
- Extrato da cota mostrando a quitação
- Documento do veículo ou matrícula do imóvel
- Protocolos de pedidos feitos à administradora
Prazos
No consórcio de imóvel com alienação fiduciária, a administradora tem 30 dias, contados da quitação, para entregar o termo de quitação; se atrasar, paga multa de 0,5% ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato (art. 25, §§ 1º e 1º-A, da Lei 9.514/1997). No encerramento do grupo, a administradora deve avisar, em até 60 dias após a última assembleia, que o crédito não utilizado está disponível em dinheiro (art. 31, I, da Lei 11.795/2008).
Perguntas frequentes
Terminei de pagar e não fui contemplado. Perdi?
Não. O grupo é formado para que os participantes em dia sejam contemplados até a última assembleia. Se o crédito não for usado até o encerramento, ele fica disponível em dinheiro, e a administradora deve avisar em até 60 dias após a última assembleia (art. 31, I, da Lei 11.795/2008).
O crédito que não usei rende alguma coisa?
Sim. O crédito recebe os rendimentos líquidos da aplicação financeira, proporcionais ao período entre a sua disponibilização e o uso (art. 24, § 1º, da Lei 11.795/2008).
Quitei o consórcio do carro. Como tiro a restrição?
Peça à administradora a baixa do gravame, que é a anotação da alienação fiduciária no registro do veículo. Depois, confira no Detran do seu estado se a restrição saiu. Se a baixa não for feita, notifique a administradora por escrito.
Quitei o consórcio do imóvel. Quando recebo o termo de quitação?
Em até 30 dias, contados da quitação. Se atrasar, a administradora paga multa de 0,5% ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato (art. 25, §§ 1º e 1º-A, da Lei 9.514/1997). Com o termo em mãos, o Cartório de Registro de Imóveis cancela o registro da alienação fiduciária.
Posso quitar o consórcio antes do prazo?
Em geral, sim, nas condições do contrato. Peça à administradora a simulação por escrito, com o valor e o efeito da antecipação sobre as parcelas restantes.
E se eu tiver saído do grupo antes do fim?
Aí valem as regras da restituição: você concorre aos sorteios de excluídos e, se não for sorteado, recebe em até 30 dias a contar do prazo de encerramento do grupo previsto no contrato (Tema 312 do STJ).
Preciso de advogado?
Para os passos normais, não. Se a administradora não entrega o termo de quitação, não dá baixa no gravame ou não paga o crédito em dinheiro no encerramento, uma notificação e, se necessário, uma ação resolvem.
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp