Divórcio Consensual: Passo a Passo Completo
O divórcio consensual é a forma mais rápida e econômica de encerrar um casamento quando ambas as partes concordam com a separação e seus termos. Pode ser feito em cartório ou judicialmente.
O que é
Divórcio consensual é aquele em que o casal está de acordo com a separação e com todas as condições: divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e uso do nome. Não há litígio entre as partes.
Quando você tem direito
- Quando ambos concordam em se divorciar
- Quando há acordo sobre divisão de bens
- Quando há acordo sobre guarda e pensão (se houver filhos)
- Quando não há disputa sobre nenhum aspecto
Documentos necessários
- Certidão de casamento atualizada (90 dias)
- Documentos pessoais (RG, CPF)
- Comprovante de residência
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
- Documentos dos bens a serem partilhados
- Pacto antenupcial (se houver)
Prazos
Não há prazo mínimo para pedir o divórcio. O divórcio em cartório pode ser concluído em poucos dias. O judicial pode levar algumas semanas a meses.
Perguntas frequentes
Posso fazer divórcio em cartório?
Sim, desde que não haja filhos menores ou incapazes, e que ambos concordem com todos os termos. É necessária a presença de advogado.
Quanto custa um divórcio consensual?
O custo varia conforme o estado e a complexidade. Em cartório, há emolumentos fixados por tabela estadual, além dos honorários do advogado, que seguem a tabela da OAB.
Preciso de advogado para divórcio consensual?
Sim, mesmo no divórcio em cartório é obrigatória a presença de advogado. O mesmo advogado pode representar ambas as partes.
E se tivermos filhos menores?
Com filhos menores, o divórcio deve ser feito judicialmente, mesmo sendo consensual. O Ministério Público precisa dar parecer.
Quanto tempo demora um divórcio em cartório?
Com documentos em ordem, a escritura costuma ser assinada em poucos dias ou semanas, conforme a agenda do cartório. Depois, ainda é preciso averbar no registro civil.
Dá para fazer divórcio online?
Sim. Pelo e-Notariado, a escritura pode ser assinada por videoconferência, com certificado digital emitido gratuitamente pelo próprio cartório.
Posso me divorciar sem dividir os bens?
Sim. O divórcio pode ser feito sem partilha (art. 1.581 do Código Civil), e a divisão é resolvida depois, em cartório ou na Justiça.
Com filho menor dá para fazer divórcio em cartório?
Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, é possível se a guarda, a convivência e os alimentos já tiverem sido definidos judicialmente. Caso contrário, o divórcio deve ser judicial.
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp