Divórcio Consensual: Passo a Passo Completo

O divórcio consensual é a forma mais rápida e econômica de encerrar um casamento quando ambas as partes concordam com a separação e seus termos. Pode ser feito em cartório ou judicialmente.

O que é

Divórcio consensual é aquele em que o casal está de acordo com a separação e com todas as condições: divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e uso do nome. Não há litígio entre as partes.

Quando você tem direito

Documentos necessários

Prazos

Não há prazo mínimo para pedir o divórcio. O divórcio em cartório pode ser concluído em poucos dias. O judicial pode levar algumas semanas a meses.

Perguntas frequentes

Posso fazer divórcio em cartório?

Sim, desde que não haja filhos menores ou incapazes, e que ambos concordem com todos os termos. É necessária a presença de advogado.

Quanto custa um divórcio consensual?

O custo varia conforme o estado e a complexidade. Em cartório, há emolumentos fixados por tabela estadual, além dos honorários do advogado, que seguem a tabela da OAB.

Preciso de advogado para divórcio consensual?

Sim, mesmo no divórcio em cartório é obrigatória a presença de advogado. O mesmo advogado pode representar ambas as partes.

E se tivermos filhos menores?

Com filhos menores, o divórcio deve ser feito judicialmente, mesmo sendo consensual. O Ministério Público precisa dar parecer.

Quanto tempo demora um divórcio em cartório?

Com documentos em ordem, a escritura costuma ser assinada em poucos dias ou semanas, conforme a agenda do cartório. Depois, ainda é preciso averbar no registro civil.

Dá para fazer divórcio online?

Sim. Pelo e-Notariado, a escritura pode ser assinada por videoconferência, com certificado digital emitido gratuitamente pelo próprio cartório.

Posso me divorciar sem dividir os bens?

Sim. O divórcio pode ser feito sem partilha (art. 1.581 do Código Civil), e a divisão é resolvida depois, em cartório ou na Justiça.

Com filho menor dá para fazer divórcio em cartório?

Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, é possível se a guarda, a convivência e os alimentos já tiverem sido definidos judicialmente. Caso contrário, o divórcio deve ser judicial.

Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp