Divórcio Litigioso: Quando Não Há Acordo
O divórcio litigioso é o caminho quando não há acordo entre as partes. Quando o casal não consegue concordar sobre bens, guarda dos filhos ou pensão, é necessário recorrer ao Judiciário para decidir.
O que é
O divórcio litigioso é aquele em que há discordância sobre um ou mais aspectos: partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, direito de visitas ou uso do nome. O juiz decide as questões controversas.
Quando você tem direito
- Quando não há acordo sobre a divisão de bens
- Quando há disputa pela guarda dos filhos
- Quando não há consenso sobre valor de pensão
- Quando um dos cônjuges não quer o divórcio
- Quando há acusações de infidelidade ou abandono
- Quando há violência doméstica envolvida
Documentos necessários
- Certidão de casamento atualizada
- Documentos dos filhos (certidão de nascimento)
- Documentos de todos os bens do casal
- Extratos bancários e declaração de IR
- Comprovantes de renda de ambos
- Provas das acusações (se houver)
Prazos
O divórcio litigioso pode levar de 1 a 3 anos em média, podendo ser mais longo se houver muitos bens ou disputas intensas pela guarda.
Perguntas frequentes
Meu cônjuge não quer o divórcio. Posso me divorciar assim mesmo?
Sim! No Brasil, o divórcio é um direito potestativo. Não precisa da concordância do outro. O processo seguirá mesmo sem acordo.
Como são divididos os bens no divórcio litigioso?
Depende do regime de bens. Na comunhão parcial (mais comum), divide-se meio a meio o que foi adquirido durante o casamento.
E se meu cônjuge esconder bens?
O advogado pode pedir pesquisa de bens (Sisbajud, Renajud, cartórios). Ocultação de bens é crime e pode gerar perda do direito à meação.
Quanto custa um divórcio litigioso?
Custas judiciais variam por estado e por valor da causa, e quem não pode pagar pode pedir gratuidade. Honorários advocatícios seguem a tabela da OAB e a complexidade do caso.
Quanto tempo leva um divórcio litigioso?
Varia conforme a vara, a quantidade de bens e as provas necessárias. O divórcio em si pode ser decretado cedo; a partilha e a guarda costumam demorar mais.
Preciso provar traição para me divorciar?
Não. Desde a EC 66/2010, o divórcio não depende de motivo nem de culpa. A traição, em regra, não altera a divisão dos bens.
Quem sai de casa perde direito aos bens?
Não. Sair de casa não faz perder a meação. Há uma regra específica de usucapião familiar (art. 1.240-A do Código Civil) para casos de abandono do lar por dois anos, por isso é importante formalizar a separação.
Dá para pedir pensão durante o divórcio?
Sim. Alimentos provisórios para os filhos, e em alguns casos para o cônjuge, podem ser pedidos logo no início do processo.
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp