Execução de Alimentos: Prisão e Penhora (CPC)
Quando a pensão não é paga, o CPC oferece dois caminhos distintos: a prisão civil, prevista no art. 528, e a penhora, prevista no art. 531. Escolher o rito certo faz muita diferença no resultado. O primeiro pressiona o devedor com a possibilidade de prisão de até 3 meses; o segundo recupera o dinheiro atacando o patrimônio. Saber quando usar cada um é a primeira decisão do credor.
O que é
A execução de alimentos é o procedimento judicial para cobrar pensão alimentícia que não foi paga. Está regulada nos artigos 528 e 531 do CPC. O rito da prisão é usado para débitos das últimas três parcelas e das vincendas. A penhora é a via para dívidas mais antigas ou quando se prefere ir direto ao patrimônio.
Quando você tem direito
- Direito de executar pensão fixada em sentença, acordo homologado ou título executivo extrajudicial
- Direito a pedir prisão de até 3 meses para débitos das últimas 3 parcelas
- Direito a desconto em folha de pagamento do devedor
- Direito a protestar o nome do devedor em cartório
- Direito a inscrever o devedor em cadastros de proteção ao crédito
Documentos necessários
- Sentença ou acordo com a fixação da pensão
- Comprovantes dos pagamentos recebidos e falta de pagamento
- Dados do devedor (CPF, RG, endereço, local de trabalho)
- Certidão de nascimento ou documento que comprove o parentesco
- Guia de recolhimento de custas, quando devida
Prazos
Para prisão: últimas 3 parcelas + vincendas. Dívidas mais antigas seguem para penhora. Prazo de pagamento, justificativa ou provas: 3 dias (art. 528). Prazo prescricional para cobrar pensão: 2 anos a partir do vencimento (Súmula 150 do STF).
Perguntas frequentes
Qual rito usar: prisão ou penhora?
Depende do tempo da dívida. Para débitos das últimas 3 parcelas e vincendas, o rito da prisão é mais rápido e eficaz pela pressão psicológica. Para dívidas mais antigas, só cabe penhora (art. 531 CPC).
Quanto tempo o devedor pode ficar preso?
De 1 a 3 meses, em regime fechado (art. 528, §3º, CPC). A prisão não quita a dívida; a soltura só acontece com o pagamento integral ou cumprimento do prazo.
A prisão por pensão é automática?
Não. O devedor é intimado para pagar, justificar ou provar o pagamento em 3 dias. Só se não fizer nenhuma das três coisas, ou se a justificativa for recusada, o juiz decreta a prisão.
Pode pedir desconto em folha?
Sim. É das medidas mais eficazes. O juiz expede ofício ao empregador, que passa a descontar a pensão diretamente do salário e depositar na conta do credor. Vale também para benefício do INSS.
Como cobrar de devedor autônomo ou desempregado?
Aí entram as outras ferramentas: bloqueio de contas (Sisbajud), penhora de bens, inclusão em cadastros de inadimplentes, protesto em cartório e, se for sócio de empresa, penhora de faturamento.
Preciso de advogado para a execução?
Em regra sim. A execução de alimentos é uma ação específica, com rito próprio. A defensoria pública atende quem não pode contratar advogado. Também há protocolo direto em alguns casos, mas o acompanhamento profissional faz diferença.
Pensão prescreveu. Perdi tudo?
Cada parcela prescreve em 2 anos (Súmula 150 do STF, com aplicação consolidada). Parcelas anteriores ao prazo não podem mais ser cobradas, mas as mais recentes continuam exigíveis, inclusive pelo rito da prisão.
Posso cobrar pensão do avô?
Sim, quando os pais não conseguem pagar. É a chamada obrigação subsidiária dos avós (art. 1.698 do Código Civil), limitada à capacidade deles e à necessidade comprovada do neto.
A pensão continua durante a prisão?
Sim. A prisão não suspende a obrigação. Ao sair, o devedor continua devendo as parcelas vencidas durante o encarceramento, mais as novas parcelas que forem se vencendo.
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp