Guarda de Filhos: Compartilhada, Unilateral e Alternada

A definição da guarda é uma das decisões mais delicadas de uma separação. A lei brasileira adota a guarda compartilhada como regra, mas a escolha final sempre parte do melhor interesse da criança ou do adolescente. Entender os tipos de guarda e como o Judiciário decide ajuda os pais a construir um acordo realista ou a se preparar para um processo.

O que é

Guarda é o conjunto de direitos e deveres dos pais de cuidar, proteger, educar e tomar as decisões importantes da vida dos filhos. Ela está regulada nos artigos 1.583 a 1.590 do Código Civil. A guarda não se confunde com a pensão alimentícia, nem com a residência da criança: mesmo na guarda compartilhada a criança normalmente tem uma casa de referência, e o outro genitor tem convivência ampla. O poder familiar continua com os dois pais em qualquer modalidade.

Quando você tem direito

Documentos necessários

Prazos

Não há prazo para pedir a guarda ou a regulamentação da convivência. A revisão pode ser solicitada sempre que houver mudança relevante nas circunstâncias. Em situações de risco, é possível pedir medida de urgência ao juiz.

Perguntas frequentes

A guarda compartilhada é obrigatória?

É a regra legal desde 2014, mesmo sem acordo, quando os dois pais estão aptos. Não se aplica se um deles declarar que não quer a guarda ou houver elementos de risco, como violência doméstica.

Qual a diferença entre guarda compartilhada e alternada?

Na compartilhada, os pais decidem juntos e a criança tem uma casa de referência, com convivência equilibrada. Na alternada, a criança muda de casa por períodos iguais e cada um decide sozinho no seu período; ela não está prevista no Código Civil e é pouco aplicada.

A mãe tem preferência na guarda?

Não. A lei não dá preferência a nenhum dos genitores. A decisão segue o melhor interesse da criança.

Na guarda compartilhada ainda existe pensão?

Sim. A guarda compartilhada não afasta o dever de sustento. A pensão é fixada conforme as necessidades do filho e as possibilidades de cada genitor.

Posso mudar de cidade com meu filho?

Se a mudança afeta a convivência, é preciso concordância do outro genitor ou autorização judicial. A mudança sem acordo pode levar a pedido de modificação da guarda.

Posso perder a guarda?

Em casos graves, como abandono, maus-tratos ou negligência, a guarda pode ser modificada por decisão judicial, com direito de defesa e produção de provas.

Avós podem pedir guarda?

Sim, em situações especiais, como falecimento ou impossibilidade dos pais, desde que demonstrem que a medida atende ao melhor interesse da criança.

Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp