Inventário e Herança: Como Funciona a Sucessão de Bens
O inventário é o procedimento legal para apurar e dividir os bens deixados por alguém que faleceu. Pode ser feito em cartório ou judicialmente, dependendo da situação.
O que é
Inventário é o processo de levantar todos os bens, direitos e dívidas do falecido para fazer a partilha entre os herdeiros. É obrigatório para transferir a propriedade dos bens.
Quando você tem direito
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente
- Filhos e descendentes
- Pais e ascendentes (na falta de descendentes)
- Irmãos e colaterais (na falta dos anteriores)
- Herdeiros testamentários
Documentos necessários
- Certidão de óbito
- Documentos dos herdeiros
- Certidão de casamento (se houver)
- Escrituras e documentos dos imóveis
- Extratos bancários e investimentos
- Documentos de veículos
Prazos
O inventário deve ser aberto em até 60 dias do óbito. Após isso, há multa sobre o ITCMD. Conclusão pode levar de meses a anos.
Perguntas frequentes
Posso fazer inventário em cartório?
Sim, quando há consenso entre os herdeiros. Desde a Resolução CNJ 571/2024, o inventário em cartório também pode ser feito em alguns casos com herdeiro menor ou com testamento, desde que cumpridas as condições da norma. Costuma ser mais rápido que o judicial.
Quanto custa um inventário?
Os custos incluem o ITCMD (imposto estadual, com alíquota definida pela lei de cada estado), as custas do cartório ou do processo e os honorários advocatícios, combinados em contrato conforme a tabela da OAB.
O que acontece se não fizer inventário?
Os herdeiros não podem vender ou transferir os bens. Além disso, há multa progressiva sobre o ITCMD pelo atraso.
Dívidas do falecido passam para os herdeiros?
Só até o limite da herança. Os herdeiros não respondem com seus bens pessoais pelas dívidas do falecido.
Qual o prazo para abrir inventário?
O CPC prevê 2 meses a partir do óbito (art. 611). O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei do estado onde estão os bens ou onde corre o inventário.
Pode fazer inventário em cartório com herdeiro menor?
Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, é possível em determinadas condições, com consenso entre os herdeiros e observância das exigências da norma. Cada caso deve ser analisado.
Como sacar dinheiro do banco de quem faleceu?
Valores maiores dependem de inventário. Saldos menores, FGTS e PIS podem ser liberados por alvará judicial (Lei 6.858/1980), com preferência dos dependentes habilitados no INSS.
O que é sobrepartilha?
É a partilha de bens descobertos ou esquecidos depois do inventário concluído. Pode ser feita em cartório ou na Justiça.
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp