Inventário e Herança: Como Funciona a Sucessão de Bens

O inventário é o procedimento legal para apurar e dividir os bens deixados por alguém que faleceu. Pode ser feito em cartório ou judicialmente, dependendo da situação.

O que é

Inventário é o processo de levantar todos os bens, direitos e dívidas do falecido para fazer a partilha entre os herdeiros. É obrigatório para transferir a propriedade dos bens.

Quando você tem direito

Documentos necessários

Prazos

O inventário deve ser aberto em até 60 dias do óbito. Após isso, há multa sobre o ITCMD. Conclusão pode levar de meses a anos.

Perguntas frequentes

Posso fazer inventário em cartório?

Sim, quando há consenso entre os herdeiros. Desde a Resolução CNJ 571/2024, o inventário em cartório também pode ser feito em alguns casos com herdeiro menor ou com testamento, desde que cumpridas as condições da norma. Costuma ser mais rápido que o judicial.

Quanto custa um inventário?

Os custos incluem o ITCMD (imposto estadual, com alíquota definida pela lei de cada estado), as custas do cartório ou do processo e os honorários advocatícios, combinados em contrato conforme a tabela da OAB.

O que acontece se não fizer inventário?

Os herdeiros não podem vender ou transferir os bens. Além disso, há multa progressiva sobre o ITCMD pelo atraso.

Dívidas do falecido passam para os herdeiros?

Só até o limite da herança. Os herdeiros não respondem com seus bens pessoais pelas dívidas do falecido.

Qual o prazo para abrir inventário?

O CPC prevê 2 meses a partir do óbito (art. 611). O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei do estado onde estão os bens ou onde corre o inventário.

Pode fazer inventário em cartório com herdeiro menor?

Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, é possível em determinadas condições, com consenso entre os herdeiros e observância das exigências da norma. Cada caso deve ser analisado.

Como sacar dinheiro do banco de quem faleceu?

Valores maiores dependem de inventário. Saldos menores, FGTS e PIS podem ser liberados por alvará judicial (Lei 6.858/1980), com preferência dos dependentes habilitados no INSS.

O que é sobrepartilha?

É a partilha de bens descobertos ou esquecidos depois do inventário concluído. Pode ser feita em cartório ou na Justiça.

Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp