Pensão Alimentícia: Direitos, Valores e Como Pedir

A pensão alimentícia é um direito fundamental das crianças e adolescentes, garantindo recursos para alimentação, moradia, educação, saúde e lazer. Pode ser fixada de comum acordo ou judicialmente.

O que é

Alimentos são valores pagos para suprir as necessidades básicas de quem não pode se sustentar. Inclui alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário, transporte e lazer. Pode ser paga a filhos, ex-cônjuges e até pais idosos.

Quando você tem direito

Documentos necessários

Prazos

O pedido pode ser feito a qualquer momento. A pensão é devida desde a citação do devedor. Para execução por não pagamento, não há prazo.

Perguntas frequentes

Qual o valor da pensão alimentícia?

Não existe um percentual fixo em lei. O valor é calculado com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga. Geralmente varia de 20% a 30% do salário.

O que acontece se não pagar a pensão?

O devedor pode ser executado judicialmente, ter nome negativado, salário penhorado e até ser preso (única dívida que leva à prisão civil no Brasil).

Posso pedir revisão do valor?

Sim, se houve mudança significativa na situação financeira de qualquer das partes, pode-se pedir aumento, redução ou até exoneração.

Pensão pode ser descontada em folha?

Sim, o juiz pode determinar o desconto diretamente no salário do alimentante, sendo repassado à conta do alimentado.

Pensão alimentícia é 30% do salário?

Não existe percentual fixo em lei. O juiz define o valor pelo binômio necessidade e possibilidade, considerando a realidade de cada família.

Quantos meses de atraso na pensão dão prisão?

Pelo entendimento da Súmula 309 do STJ, a prisão pode ser pedida pelas três últimas parcelas vencidas antes do pedido e pelas que vencerem durante o processo. Basta uma parcela em atraso para iniciar a cobrança.

Pai desempregado tem que pagar pensão?

Sim. O desemprego não extingue a obrigação, mas pode justificar pedido de revisão do valor. Sem revisão, o valor fixado continua valendo.

Grávida pode pedir pensão?

Sim. A Lei 11.804/2008 permite pedir alimentos gravídicos ao suposto pai, com base em indícios de paternidade, para custear despesas da gestação.

Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp