Pensão Alimentícia: Direitos, Valores e Como Pedir
A pensão alimentícia é um direito fundamental das crianças e adolescentes, garantindo recursos para alimentação, moradia, educação, saúde e lazer. Pode ser fixada de comum acordo ou judicialmente.
O que é
Alimentos são valores pagos para suprir as necessidades básicas de quem não pode se sustentar. Inclui alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário, transporte e lazer. Pode ser paga a filhos, ex-cônjuges e até pais idosos.
Quando você tem direito
- Filhos menores de idade (direito inquestionável)
- Filhos maiores que estejam estudando (até certa idade)
- Ex-cônjuge que necessite de auxílio temporário
- Parentes próximos em situação de necessidade
Documentos necessários
- Certidão de nascimento do filho
- Comprovantes de despesas (escola, saúde, etc.)
- Comprovante de renda do guardião
- Informações sobre renda do alimentante
- Comprovante de residência
- Documentos pessoais
Prazos
O pedido pode ser feito a qualquer momento. A pensão é devida desde a citação do devedor. Para execução por não pagamento, não há prazo.
Perguntas frequentes
Qual o valor da pensão alimentícia?
Não existe um percentual fixo em lei. O valor é calculado com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga. Geralmente varia de 20% a 30% do salário.
O que acontece se não pagar a pensão?
O devedor pode ser executado judicialmente, ter nome negativado, salário penhorado e até ser preso (única dívida que leva à prisão civil no Brasil).
Posso pedir revisão do valor?
Sim, se houve mudança significativa na situação financeira de qualquer das partes, pode-se pedir aumento, redução ou até exoneração.
Pensão pode ser descontada em folha?
Sim, o juiz pode determinar o desconto diretamente no salário do alimentante, sendo repassado à conta do alimentado.
Pensão alimentícia é 30% do salário?
Não existe percentual fixo em lei. O juiz define o valor pelo binômio necessidade e possibilidade, considerando a realidade de cada família.
Quantos meses de atraso na pensão dão prisão?
Pelo entendimento da Súmula 309 do STJ, a prisão pode ser pedida pelas três últimas parcelas vencidas antes do pedido e pelas que vencerem durante o processo. Basta uma parcela em atraso para iniciar a cobrança.
Pai desempregado tem que pagar pensão?
Sim. O desemprego não extingue a obrigação, mas pode justificar pedido de revisão do valor. Sem revisão, o valor fixado continua valendo.
Grávida pode pedir pensão?
Sim. A Lei 11.804/2008 permite pedir alimentos gravídicos ao suposto pai, com base em indícios de paternidade, para custear despesas da gestação.
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp