Pensão Alimentícia para Maior de 18 Anos
Uma das maiores dúvidas sobre pensão é se ela acaba quando o filho faz 18 anos. A resposta é: depende. A maioridade civil, por si só, não extingue a obrigação. Para parar de pagar é preciso, em regra, passar pela Justiça. Este guia explica o que a Súmula 358 do STJ consolidou e quando a exoneração costuma ser concedida.
O que é
A pensão alimentícia é a obrigação de um parente, cônjuge ou companheiro de prover subsistência a quem não consegue se manter. Na relação entre pais e filhos, ela decorre do poder familiar enquanto o filho é menor e passa a ter outros fundamentos depois da maioridade, como dependência econômica em razão de estudo ou condição de saúde.
Quando você tem direito
- Direito do filho maior de 18 anos a receber pensão enquanto estudar e depender economicamente
- Direito do filho com doença ou deficiência que impeça o sustento próprio
- Direito do pai/mãe a pedir exoneração quando a necessidade cessar
- Direito ao contraditório antes da redução ou extinção judicial
- Direito a trocar de advogado e pedir reavaliação do valor
Documentos necessários
- Sentença ou acordo que fixou a pensão original
- Comprovantes atuais de matrícula e frequência escolar
- Comprovantes de renda do alimentante e do alimentando
- Laudo médico (quando doença ou deficiência)
- Documentos pessoais das partes
Prazos
Não há prazo para pedir exoneração; a ação pode ser proposta quando a situação justificar. O pagamento continua devido até decisão judicial definitiva, sob pena de execução. Cada parcela vencida prescreve em 2 anos.
Perguntas frequentes
Meu filho fez 18 anos. Posso parar de pagar a pensão?
Não automaticamente. Segundo a Súmula 358 do STJ, a pensão não cessa com a maioridade sem decisão judicial. É preciso ajuizar ação de exoneração, com contraditório, para parar de pagar legalmente.
Até que idade a pensão continua?
Não há idade fixa. Em regra, dura enquanto o filho estudar (em curso regular, universitário ou profissionalizante) e não tiver condição de se sustentar. Alguns juízes adotam limite em torno de 24 a 25 anos, mas depende do caso.
Precisa do consentimento do filho para parar de pagar?
Não. A exoneração é decidida pelo juiz, não pelo filho. O filho é citado para se manifestar, apresentar provas de necessidade e, se for o caso, contestar o pedido. O juiz decide com base nas provas.
Filho trancou a faculdade. Perde a pensão?
Trancar o curso enfraquece o argumento da necessidade. Se o filho tem condições de trabalhar e não estuda, a tendência é a exoneração. Cada caso é analisado com base nas circunstâncias.
E se o filho tem deficiência ou doença grave?
A pensão pode continuar por tempo indeterminado, inclusive por toda a vida, se a deficiência ou doença grave impedir o sustento próprio. É uma hipótese diferente, com fundamento no direito à subsistência.
Posso descontar sozinho da folha ao filho fazer 18?
Não. A pensão continua devida até a sentença de exoneração. Parar de pagar por conta própria gera dívida, com risco de prisão civil e execução, mesmo que o filho seja maior.
Como provar que o filho não precisa mais da pensão?
Demonstrando que ele trabalha, tem renda própria ou terminou o curso. Carteira de trabalho, holerites, matrícula ou falta dela, redes sociais e testemunhas podem compor a prova. O juiz pondera o conjunto.
Vale pedir redução em vez de exoneração?
Pode valer. Se a necessidade diminuiu, mas não cessou, a redução é mais provável. A ação é parecida, e o juiz avalia o binômio necessidade do filho e possibilidade do pai/mãe.
Advogado é obrigatório na ação de exoneração?
Sim. A ação tramita na Vara de Família e exige representação por advogado. Quem não tem condição de pagar pode procurar a Defensoria Pública.
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp