Reconhecimento de Paternidade: Voluntário e Judicial
O reconhecimento de paternidade é direito fundamental de toda pessoa. Pode ser feito voluntariamente ou por meio de ação judicial com exame de DNA. Conheça os procedimentos e direitos envolvidos.
O que é
Reconhecimento de paternidade é o ato pelo qual alguém é declarado pai de uma pessoa. Pode ser biológico (comprovado por DNA) ou socioafetivo (baseado em vínculos de afeto).
Quando você tem direito
- Filhos que desejam conhecer o pai biológico
- Mães que buscam pensão alimentícia
- Pais que querem reconhecer filhos
- Registro tardio de paternidade
- Investigação de paternidade após falecimento
Documentos necessários
- Certidão de nascimento do filho
- Documentos do possível pai
- Provas de relacionamento (fotos, mensagens)
- Resultado de exame de DNA (se já realizado)
- Documentos da mãe
- Comprovante de residência
Prazos
O direito de investigar paternidade é imprescritível. Pode ser exercido a qualquer momento da vida.
Perguntas frequentes
O exame de DNA é obrigatório?
O suposto pai não pode ser forçado, mas a recusa gera presunção de paternidade conforme entendimento dos tribunais.
Posso fazer reconhecimento voluntário em cartório?
Sim, o pai pode reconhecer o filho diretamente em cartório, mesmo sem presença da mãe (mas ela será notificada).
Reconhecimento dá direito a pensão retroativa?
Sim, pode-se pedir alimentos desde a citação do processo. Em alguns casos, desde a concepção.
Pai registral pode ser trocado pelo biológico?
Depende do caso. Se o registro foi feito de boa-fé e há vínculo socioafetivo, a troca pode ser negada.
Como fazer DNA de graça pela Justiça?
Na ação de investigação de paternidade, quem tem gratuidade da justiça pode fazer o exame sem custo. A Defensoria Pública também orienta e, em alguns locais, promove mutirões de reconhecimento.
O suposto pai é obrigado a fazer DNA?
Ninguém é levado à força, mas a recusa gera presunção de paternidade, avaliada com as demais provas (Súmula 301 do STJ e art. 2º-A da Lei 8.560/1992).
Dá para fazer investigação de paternidade se o pai já morreu?
Sim. O exame pode ser feito com parentes do falecido, e a ação é proposta contra os herdeiros. A recusa dos parentes também gera presunção.
Pode ter dois pais na certidão?
Sim. O STF, no Tema 622, admitiu a multiparentalidade, com pai socioafetivo e pai biológico registrados ao mesmo tempo.
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp