Testamento: Tipos, Validade e Como Fazer

O testamento permite que você decida como será a distribuição dos seus bens após sua morte. Conheça os tipos, regras e limitações legais.

O que é

Testamento é o documento pelo qual uma pessoa dispõe de seus bens e manifesta suas vontades para depois de sua morte. No Brasil, só pode dispor livremente de 50% dos bens.

Quando você tem direito

Documentos necessários

Prazos

Testamento pode ser feito e alterado a qualquer momento em vida. Após falecimento, prazo de 5 anos para contestar.

Perguntas frequentes

Posso deixar tudo para uma pessoa só?

Não. A lei reserva 50% dos bens (legítima) para herdeiros necessários (filhos, cônjuge, pais). Você dispõe dos outros 50%.

Quais os tipos de testamento?

Público (feito em cartório), cerrado (escrito e lacrado), particular (escrito e assinado com testemunhas) e especiais (marítimo, aeronáutico, militar).

O testamento pode ser contestado?

Sim, se houver vícios (coação, incapacidade mental) ou se desrespeitar a legítima dos herdeiros necessários.

Posso deserdar um filho?

Só por motivos graves previstos em lei (atentado contra a vida, injúria grave, etc.) e deve ser expressamente declarado.

Testamento feito à mão vale?

Sim, como testamento particular, se for lido e assinado na presença de três testemunhas, que também assinam (art. 1.876 do Código Civil). Depois da morte, ele precisa ser confirmado em juízo.

Quantas testemunhas precisa um testamento?

Duas no testamento público e no cerrado; três no testamento particular.

Testamento substitui o inventário?

Não. O testamento orienta a divisão, mas os bens só são transferidos depois do inventário, com o cumprimento do testamento.

Qual o prazo para contestar um testamento?

O prazo para impugnar a validade é de 5 anos, contado do registro do testamento (art. 1.859 do Código Civil).

Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp