Violência Doméstica: Proteção e Direitos da Vítima
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) protege mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A lei prevê medidas de proteção urgentes e punições mais severas aos agressores.
O que é
Violência doméstica é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto.
Quando você tem direito
- Violência física (tapas, socos, empurrões)
- Violência psicológica (ameaças, humilhações)
- Violência sexual (estupro, coerção)
- Violência patrimonial (destruição de bens)
- Violência moral (calúnia, difamação)
Documentos necessários
- Boletim de ocorrência
- Laudos médicos de lesões
- Fotos de agressões
- Prints de mensagens ameaçadoras
- Testemunhos
- Documentos pessoais
Prazos
A medida protetiva deve ser decidida pelo juiz em até 48 horas. Pode ser pedida na delegacia, no Ministério Público ou diretamente ao juiz.
Perguntas frequentes
O que é medida protetiva?
São ordens judiciais que obrigam o agressor a manter distância, não ter contato, sair de casa, entre outras. O descumprimento é crime e leva à prisão.
Onde denunciar violência doméstica?
Delegacia da Mulher, qualquer delegacia, pelo 180 (Central de Atendimento à Mulher), Ministério Público ou diretamente no fórum.
Homens podem ser protegidos pela Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha protege especificamente mulheres. Homens vítimas são protegidos pelo Código Penal comum.
Posso retirar a queixa depois?
Para crimes de lesão corporal, a ação é pública incondicionada e prossegue mesmo sem sua vontade. Você pode desistir de representar em crimes condicionados, mas isso não é recomendado.
Posso pedir medida protetiva sem fazer boletim de ocorrência?
Sim. Desde a Lei 14.550/2023, a medida protetiva pode ser concedida independentemente de boletim de ocorrência ou de inquérito. O pedido pode ser feito na delegacia, na Defensoria, no Ministério Público ou ao juiz.
Quanto tempo dura a medida protetiva?
A lei diz que a medida vale enquanto houver risco à integridade da mulher ou de seus dependentes (art. 19, §6º). O juiz pode revisá-la a qualquer momento.
A Lei Maria da Penha vale para namoro e ex-companheiro?
Sim. A lei protege a mulher em qualquer relação íntima de afeto, atual ou passada, mesmo sem morar junto (art. 5º, III).
O que fazer se o agressor descumprir a medida protetiva?
Ligue 190 e registre o descumprimento. Guarde prints, áudios e nomes de testemunhas. Descumprir medida protetiva é crime e pode levar à prisão do agressor.
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp