Aposentadoria pelo INSS: Regras Atuais e Regras de Transição
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) mudou as regras de aposentadoria a partir de 13 de novembro de 2019. A aposentadoria apenas por tempo de contribuição, sem idade mínima, deixou de existir para quem começou a contribuir depois disso, mas quem já contribuía ganhou regras de transição. Escolher a regra certa pode mudar a data da aposentadoria e o valor do benefício.
O que é
Aposentadoria é o benefício pago pelo INSS ao segurado que cumpre os requisitos de idade, tempo de contribuição e carência. Hoje existem a regra definitiva por idade, as regras de transição para quem já era segurado antes da reforma, a aposentadoria especial para atividades nocivas à saúde, a aposentadoria da pessoa com deficiência, a aposentadoria rural e a aposentadoria por incapacidade permanente. Quem completou todos os requisitos até 13/11/2019 tem direito adquirido às regras antigas.
Quando você tem direito
- Regra definitiva: 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) com o tempo mínimo de contribuição
- Regra dos pontos: soma de idade e contribuição, com 30 ou 35 anos de contribuição
- Idade mínima progressiva com 30 ou 35 anos de contribuição
- Pedágio de 50% para quem estava a até 2 anos de completar o tempo em 2019
- Pedágio de 100% com 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem)
- Aposentadoria especial para atividades nocivas à saúde
- Aposentadoria rural com idade reduzida
- Direito adquirido para quem completou os requisitos até 13/11/2019
Documentos necessários
- Documento de identidade e CPF
- Extrato do CNIS atualizado
- Todas as carteiras de trabalho
- Carnês e comprovantes de contribuição como autônomo ou facultativo
- Certidão de Tempo de Contribuição, se houve serviço público
- PPP e laudos técnicos para períodos especiais
- Documentos de atividade rural, se for o caso
Prazos
Não há prazo para pedir aposentadoria, e os pagamentos começam na data do requerimento. O INSS deve observar os prazos de análise fixados no acordo homologado pelo STF, que variam conforme o benefício. Se o pedido for negado, o recurso administrativo deve ser apresentado em 30 dias. Na Justiça, as parcelas atrasadas prescrevem em 5 anos.
Perguntas frequentes
Qual a idade mínima para se aposentar hoje?
Na regra definitiva, 62 anos para mulheres e 65 para homens. Nas regras de transição, a idade pode ser menor, como na idade progressiva (59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens em 2026) ou no pedágio de 50%, que não tem idade mínima.
Ainda existe aposentadoria só por tempo de contribuição?
Para quem se filiou depois da reforma, não. Quem já contribuía antes pode usar as transições; a do pedágio de 50% é a única sem idade mínima, mas com fator previdenciário.
O que é a regra dos pontos?
É a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026, são exigidos 93 pontos para mulheres e 103 para homens, com mínimo de 30 e 35 anos de contribuição. A exigência sobe um ponto por ano.
Quanto vou receber?
Em regra, 60% da média de todos os salários desde 1994, mais 2% por ano que passar de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem) de contribuição. O pedágio de 100% paga 100% da média.
Como saber qual regra é melhor para mim?
É preciso simular todas as regras com o CNIS corrigido, comparando data e valor. O Meu INSS faz uma simulação básica, e um advogado previdenciário pode conferir períodos que o INSS deixou de considerar.
O INSS negou minha aposentadoria. E agora?
Você pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias ou ajuizar ação. Antes, verifique o motivo da negativa e se faltou algum documento ou período no CNIS.
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp