Aposentadoria por Invalidez: Direitos na Incapacidade Permanente
A aposentadoria por invalidez, chamada desde a Reforma da Previdência de aposentadoria por incapacidade permanente, protege quem não consegue mais trabalhar por causa de doença ou acidente e não pode ser reabilitado para outra atividade. É um benefício que depende fortemente da prova médica e da perícia do INSS, por isso a preparação faz diferença.
O que é
Prevista nos artigos 42 a 47 da Lei 8.213/1991, é o benefício pago ao segurado considerado incapaz de forma total e permanente para o trabalho e insuscetível de reabilitação para atividade que lhe garanta o sustento. Diferente do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aqui a incapacidade é considerada definitiva. Muitas vezes o segurado recebe primeiro o auxílio temporário, que depois é convertido em aposentadoria.
Quando você tem direito
- Incapacidade total para o trabalho, comprovada em perícia
- Incapacidade de caráter permanente
- Impossibilidade de reabilitação para outra atividade
- Carência de 12 contribuições, dispensada em acidentes e doenças graves previstas em lei
- Qualidade de segurado na data do início da incapacidade
- Doença posterior à filiação ou agravada depois dela
- Necessidade de ajuda permanente de terceiros (adicional de 25%)
Documentos necessários
- Laudos médicos detalhados e atualizados, com CID e prognóstico
- Exames comprobatórios (ressonância, tomografia etc.)
- Receitas de medicamentos de uso contínuo
- Histórico de tratamentos, cirurgias e internações
- Carteira de trabalho, CNIS e carnês, se contribuinte individual
- CAT, quando a incapacidade decorre de acidente do trabalho
- Documentos do INSS, se já recebe auxílio por incapacidade
Prazos
O pedido pode ser feito a qualquer momento. Se negado, o recurso administrativo deve ser apresentado em 30 dias, ou pode ser ajuizada ação. As parcelas em atraso prescrevem em 5 anos. Após a concessão, o benefício pode ser revisto em perícias periódicas, salvo nas hipóteses de dispensa previstas em lei.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
O auxílio por incapacidade temporária é pago enquanto há expectativa de recuperação. A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando a incapacidade é total, definitiva e sem possibilidade de reabilitação.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
Em regra, 60% da média salarial mais 2% por ano acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem) de contribuição. Se a causa for acidente do trabalho ou doença ocupacional, 100% da média.
Preciso ter 12 contribuições?
Em regra sim, mas a carência é dispensada em acidentes de qualquer natureza, doenças ocupacionais e doenças graves listadas em lei, como câncer, cardiopatia grave e Parkinson.
O que é o adicional de 25%?
É um acréscimo para quem precisa da assistência permanente de outra pessoa. Vale apenas para a aposentadoria por incapacidade permanente e não passa para a pensão por morte.
A aposentadoria por invalidez pode ser cessada?
Sim, se a perícia de revisão constatar recuperação ou se o aposentado voltar a trabalhar voluntariamente. Há dispensa de revisão para maiores de 60 anos e em outras hipóteses legais.
Posso trabalhar recebendo aposentadoria por invalidez?
Não. O retorno voluntário à atividade leva ao cancelamento automático do benefício (art. 46 da Lei 8.213/1991).
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp