Auxílio-Doença: Como Pedir e Quando Você Tem Direito
O auxílio-doença (hoje chamado de benefício por incapacidade temporária) é pago ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
O que é
É um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado de exercer seu trabalho ou atividade habitual por motivo de doença ou acidente.
Quando você tem direito
- Incapacidade temporária para o trabalho habitual
- Afastamento por mais de 15 dias consecutivos
- Qualidade de segurado ativa (contribuinte)
- Carência de 12 contribuições (exceto acidentes)
Documentos necessários
- Laudos médicos detalhados
- Exames recentes
- Receitas de medicamentos
- Prontuário médico
- Atestados de afastamento
- Documentos pessoais e CTPS
Prazos
Agende a perícia pelo Meu INSS ou 135 assim que passar de 15 dias afastado. O benefício é retroativo à data do agendamento ou DII (data início incapacidade).
Perguntas frequentes
Preciso de carência para auxílio-doença?
Sim, 12 contribuições mensais. Mas em caso de acidente ou doenças graves listadas em lei, não há carência.
E se o INSS negar na perícia?
Você pode pedir prorrogação/reconsideração, recorrer à Junta de Recursos ou entrar com ação judicial apresentando laudos contrários.
Posso trabalhar recebendo auxílio-doença?
Não, o benefício é para incapacidade total temporária. Trabalhar pode caracterizar fraude e levar à suspensão.
Qual a diferença de auxílio-doença comum e acidentário?
O acidentário (B91) é decorrente de acidente de trabalho e garante estabilidade de 12 meses. O comum (B31) não dá estabilidade.
Quantos dias o INSS demora para responder o pedido de auxílio-doença?
Não há prazo fixo garantido. A análise documental costuma ser mais rápida que a perícia presencial, que depende da agenda da agência. Acompanhe pelo Meu INSS, em Consultar pedidos.
Posso pedir auxílio-doença sem perícia?
Sim. O Meu INSS permite enviar atestado ou laudo para análise documental. Se o documento for considerado insuficiente, o INSS pode negar ou exigir perícia presencial.
O que fazer quando o auxílio-doença acaba e eu ainda estou doente?
Peça a prorrogação nos 15 dias anteriores à data de cessação. Se perdeu esse prazo, faça novo requerimento com laudos atualizados. Se o INSS negar, cabe recurso ou ação judicial.
Desempregado tem direito a auxílio-doença?
Sim, se ainda estiver no período de graça, ou seja, mantendo a qualidade de segurado após a última contribuição, e cumprir a carência, quando exigida.
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp