Pensão por Morte: Quem Tem Direito, Valor e Duração

A pensão por morte garante renda à família de quem contribuía ao INSS ou já recebia benefício. As regras mudaram em 2015 e de novo com a Reforma da Previdência de 2019, especialmente quanto ao valor, à duração para cônjuges e à acumulação com outros benefícios. Conhecer esses pontos evita surpresas e perda de valores retroativos.

O que é

Prevista nos artigos 74 a 79 da Lei 8.213/1991, a pensão por morte é paga mensalmente aos dependentes do segurado falecido. Não exige carência, mas o falecido precisava ter qualidade de segurado na data do óbito, ou já ter direito adquirido a alguma aposentadoria. Também é devida quando o segurado estava em período de graça, isto é, sem contribuir, mas ainda coberto pelo INSS.

Quando você tem direito

Documentos necessários

Prazos

Para receber desde a data do óbito, o pedido deve ser feito em até 90 dias; para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Depois disso, a pensão é paga a partir da data do requerimento (art. 74 da Lei 8.213/1991). Não há prazo final para pedir o benefício, mas as parcelas atrasadas prescrevem em 5 anos.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à pensão por morte?

Em primeiro lugar, cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência. Pais e irmãos só recebem se não houver dependentes da primeira classe e se comprovarem dependência econômica.

Qual o valor da pensão por morte?

Em regra, 50% da aposentadoria do falecido (ou da que ele teria por incapacidade permanente) mais 10% por dependente, até 100%. Com dependente inválido ou com deficiência grave, 100%.

Por quanto tempo recebo a pensão?

Depende da idade do cônjuge, do tempo de união e das contribuições. Pode durar 4 meses, de 3 a 20 anos, ou ser vitalícia a partir dos 45 anos na data do óbito. Filhos recebem até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.

Companheiro em união estável tem direito?

Sim. É preciso comprovar a união com documentos, e o INSS exige início de prova material produzida em período não superior a 24 meses antes do óbito.

Ex-cônjuge tem direito à pensão?

Sim, se recebia pensão alimentícia do falecido. Nesse caso, divide a pensão em igualdade com o cônjuge ou companheiro atual.

Posso acumular pensão com aposentadoria?

Sim, mas desde a reforma você recebe 100% do benefício maior e uma parte do menor, calculada por faixas de salário mínimo.

Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp