Pensão por Morte: Quem Tem Direito, Valor e Duração
A pensão por morte garante renda à família de quem contribuía ao INSS ou já recebia benefício. As regras mudaram em 2015 e de novo com a Reforma da Previdência de 2019, especialmente quanto ao valor, à duração para cônjuges e à acumulação com outros benefícios. Conhecer esses pontos evita surpresas e perda de valores retroativos.
O que é
Prevista nos artigos 74 a 79 da Lei 8.213/1991, a pensão por morte é paga mensalmente aos dependentes do segurado falecido. Não exige carência, mas o falecido precisava ter qualidade de segurado na data do óbito, ou já ter direito adquirido a alguma aposentadoria. Também é devida quando o segurado estava em período de graça, isto é, sem contribuir, mas ainda coberto pelo INSS.
Quando você tem direito
- Cônjuge ou companheiro(a), inclusive em união homoafetiva
- Filhos menores de 21 anos
- Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, sem limite de idade
- Ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia do falecido
- Pais, se comprovada a dependência econômica e não houver dependentes da 1ª classe
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, se dependentes e sem dependentes das classes anteriores
- Falecido com qualidade de segurado, em período de graça ou com direito adquirido a aposentadoria
Documentos necessários
- Certidão de óbito do segurado
- Documentos pessoais do falecido e dos dependentes
- Certidão de casamento ou provas da união estável (conta conjunta, endereço comum, declaração de IR, filhos)
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de trabalho, CNIS ou carnês do falecido
- Prova de dependência econômica, no caso de pais e irmãos
- Decisão ou acordo de alimentos, no caso de ex-cônjuge
Prazos
Para receber desde a data do óbito, o pedido deve ser feito em até 90 dias; para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Depois disso, a pensão é paga a partir da data do requerimento (art. 74 da Lei 8.213/1991). Não há prazo final para pedir o benefício, mas as parcelas atrasadas prescrevem em 5 anos.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à pensão por morte?
Em primeiro lugar, cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência. Pais e irmãos só recebem se não houver dependentes da primeira classe e se comprovarem dependência econômica.
Qual o valor da pensão por morte?
Em regra, 50% da aposentadoria do falecido (ou da que ele teria por incapacidade permanente) mais 10% por dependente, até 100%. Com dependente inválido ou com deficiência grave, 100%.
Por quanto tempo recebo a pensão?
Depende da idade do cônjuge, do tempo de união e das contribuições. Pode durar 4 meses, de 3 a 20 anos, ou ser vitalícia a partir dos 45 anos na data do óbito. Filhos recebem até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.
Companheiro em união estável tem direito?
Sim. É preciso comprovar a união com documentos, e o INSS exige início de prova material produzida em período não superior a 24 meses antes do óbito.
Ex-cônjuge tem direito à pensão?
Sim, se recebia pensão alimentícia do falecido. Nesse caso, divide a pensão em igualdade com o cônjuge ou companheiro atual.
Posso acumular pensão com aposentadoria?
Sim, mas desde a reforma você recebe 100% do benefício maior e uma parte do menor, calculada por faixas de salário mínimo.
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp