Salário-Maternidade: Quem Tem Direito e Como Pedir
O salário-maternidade é o benefício pago à segurada durante o afastamento por nascimento de filho, adoção ou aborto. Trabalhadoras CLT, autônomas e até desempregadas podem ter direito.
O que é
Salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à pessoa que se afasta do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso.
Quando você tem direito
- Nascimento de filho
- Adoção de criança
- Guarda judicial para adoção
- Aborto não criminoso
- Natimorto
Documentos necessários
- Certidão de nascimento ou termo de guarda
- Atestado médico (aborto)
- Documentos pessoais
- Carteira de trabalho (se CLT)
- Carnês de contribuição (se autônoma)
- Comprovante de contribuições
Prazos
Duração: 120 dias (parto), 120 dias (adoção), 14 dias (aborto). Pedido até 5 anos após o fato gerador.
Perguntas frequentes
Qual o valor do salário-maternidade?
Para CLT: salário integral. Para autônomas: média das últimas 12 contribuições. Mínimo: salário mínimo.
Desempregada tem direito?
Sim, se estiver no período de graça (mantendo qualidade de segurada) e tiver carência de 10 meses.
Pai tem direito ao salário-maternidade?
Sim, em caso de morte da mãe, adoção por homem solo, ou em casais homoafetivos masculinos.
MEI tem direito?
Sim, com carência de 10 contribuições. Valor: um salário mínimo.
Autônoma ainda precisa de 10 contribuições para o salário-maternidade?
Depois do julgamento das ADIs 2110 e 2111 pelo STF, em 2024, a exigência de carência para contribuinte individual e facultativa foi considerada inconstitucional. Ela precisa ter qualidade de segurada na data do fato gerador.
Quem está desempregada recebe salário-maternidade de quanto?
O valor é calculado com base nas últimas contribuições, observado o mínimo de um salário mínimo vigente. Quem contribuía sobre o mínimo recebe o mínimo.
Até quando posso pedir o salário-maternidade?
O pedido pode ser feito em até 5 anos depois do parto ou da adoção. Passado esse prazo, as parcelas prescrevem.
Mãe de primeira viagem que nunca trabalhou tem direito?
Só se tiver qualidade de segurada, por exemplo, contribuindo como facultativa antes do parto, ou se for trabalhadora rural em economia familiar que comprove a atividade.
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp