Acidente de Trabalho: Direitos e Como Proceder
O acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício das atividades profissionais ou em decorrência delas, causando lesão corporal, perturbação funcional ou morte. A legislação brasileira protege o trabalhador acidentado com diversos direitos.
O que é
Considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional. Também são considerados acidentes de trabalho as doenças ocupacionais e os acidentes de trajeto.
Quando você tem direito
- Acidente durante a jornada de trabalho
- Acidente no trajeto entre casa e trabalho
- Doenças ocupacionais causadas pelo trabalho
- Doenças desencadeadas por condições de trabalho
- Acidentes durante intervalos (almoço, café)
Documentos necessários
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
- Laudos médicos e atestados
- Exames e relatórios de tratamento
- Fotos do local do acidente
- Testemunhos de colegas de trabalho
- Prontuário médico
Prazos
A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil após o acidente. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, sindicato, médico ou familiares podem fazer a comunicação. O prazo para ação judicial é de 5 anos após a ciência do dano.
Perguntas frequentes
A empresa não quer emitir a CAT. O que fazer?
Você mesmo pode emitir a CAT pelo site ou app Meu INSS. Também podem emitir: sindicato, médico, familiar ou o próprio INSS.
Tenho estabilidade após acidente de trabalho?
Sim, você tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego após receber alta do INSS, desde que tenha recebido auxílio-doença acidentário (B91).
Posso pedir indenização da empresa?
Sim, se a empresa teve culpa no acidente (negligência, imprudência ou imperícia), você pode pedir indenização por danos morais, materiais e estéticos.
Doença ocupacional também dá direito à estabilidade?
Sim, a doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho e garante os mesmos direitos, incluindo a estabilidade de 12 meses.
Quanto tempo tenho para pedir indenização por acidente de trabalho?
Durante o contrato, podem ser cobrados os últimos 5 anos. Depois da saída, o prazo é de 2 anos. Em doenças ocupacionais, a contagem costuma partir de quando você teve ciência clara da incapacidade.
Posso ser demitido depois de voltar do afastamento por acidente?
Não sem justa causa durante os 12 meses seguintes à alta, se você recebeu o benefício acidentário. Se for demitido nesse período, pode pedir reintegração ou indenização.
Acidente no caminho para o trabalho dá direito a indenização da empresa?
Para o INSS, o acidente de trajeto continua equiparado ao acidente de trabalho. Já a indenização paga pela empresa depende de culpa dela, o que raramente ocorre no trajeto, salvo, por exemplo, em transporte fornecido pela própria empresa.
O que fazer se o INSS deu benefício comum em vez de acidentário?
Você pode pedir a revisão no INSS ou discutir o nexo com o trabalho na Justiça, com laudos e a CAT. A conversão garante estabilidade e depósitos de FGTS no afastamento.
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp