Acidente de Trabalho: Direitos e Como Proceder

O acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício das atividades profissionais ou em decorrência delas, causando lesão corporal, perturbação funcional ou morte. A legislação brasileira protege o trabalhador acidentado com diversos direitos.

O que é

Considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional. Também são considerados acidentes de trabalho as doenças ocupacionais e os acidentes de trajeto.

Quando você tem direito

Documentos necessários

Prazos

A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil após o acidente. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, sindicato, médico ou familiares podem fazer a comunicação. O prazo para ação judicial é de 5 anos após a ciência do dano.

Perguntas frequentes

A empresa não quer emitir a CAT. O que fazer?

Você mesmo pode emitir a CAT pelo site ou app Meu INSS. Também podem emitir: sindicato, médico, familiar ou o próprio INSS.

Tenho estabilidade após acidente de trabalho?

Sim, você tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego após receber alta do INSS, desde que tenha recebido auxílio-doença acidentário (B91).

Posso pedir indenização da empresa?

Sim, se a empresa teve culpa no acidente (negligência, imprudência ou imperícia), você pode pedir indenização por danos morais, materiais e estéticos.

Doença ocupacional também dá direito à estabilidade?

Sim, a doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho e garante os mesmos direitos, incluindo a estabilidade de 12 meses.

Quanto tempo tenho para pedir indenização por acidente de trabalho?

Durante o contrato, podem ser cobrados os últimos 5 anos. Depois da saída, o prazo é de 2 anos. Em doenças ocupacionais, a contagem costuma partir de quando você teve ciência clara da incapacidade.

Posso ser demitido depois de voltar do afastamento por acidente?

Não sem justa causa durante os 12 meses seguintes à alta, se você recebeu o benefício acidentário. Se for demitido nesse período, pode pedir reintegração ou indenização.

Acidente no caminho para o trabalho dá direito a indenização da empresa?

Para o INSS, o acidente de trajeto continua equiparado ao acidente de trabalho. Já a indenização paga pela empresa depende de culpa dela, o que raramente ocorre no trajeto, salvo, por exemplo, em transporte fornecido pela própria empresa.

O que fazer se o INSS deu benefício comum em vez de acidentário?

Você pode pedir a revisão no INSS ou discutir o nexo com o trabalho na Justiça, com laudos e a CAT. A conversão garante estabilidade e depósitos de FGTS no afastamento.

Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp