Adicional de Insalubridade e Periculosidade: Seus Direitos
Milhares de trabalhadores brasileiros têm direito a adicionais de insalubridade ou periculosidade e não recebem. Esses adicionais são devidos quando o trabalho expõe a pessoa a agentes nocivos à saúde ou a riscos de vida.
O que é
Insalubridade é a exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde (ruído, calor, produtos químicos, vírus). Periculosidade é a exposição a risco de vida (eletricidade, explosivos, inflamáveis, segurança). São adicionais diferentes que não se acumulam.
Quando você tem direito
- Exposição a ruído acima dos limites legais
- Contato com produtos químicos sem proteção adequada
- Trabalho em ambientes muito quentes ou frios
- Contato com agentes biológicos (hospitais, laboratórios)
- Trabalho com eletricidade de alta tensão
- Manuseio de explosivos ou inflamáveis
- Atividades de segurança pessoal ou patrimonial
Documentos necessários
- Carteira de trabalho
- Holerites e contracheques
- Descrição das atividades realizadas
- Fotos do ambiente de trabalho
- PGR (antigo PPRA) e PCMSO da empresa
- Testemunhos de colegas
Prazos
Prazo de 2 anos após a demissão para entrar com ação, podendo cobrar os últimos 5 anos. Durante o contrato, pode ser pedido a qualquer momento.
Perguntas frequentes
Qual o valor do adicional de insalubridade?
Depende do grau: 10% (mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo) sobre o salário mínimo. Algumas convenções coletivas calculam sobre o salário base.
E o adicional de periculosidade?
É sempre 30% sobre o salário base (não o mínimo). É maior que insalubridade na maioria dos casos.
Posso receber os dois adicionais?
Não, a lei permite escolher apenas um. A empresa geralmente paga o de menor valor, mas você pode pedir o mais vantajoso.
Preciso de perícia para provar?
Sim, o juiz nomeia um perito para avaliar as condições de trabalho. Você pode indicar assistente técnico.
Motoboy tem direito a periculosidade?
Sim. A lei inclui as atividades com uso de motocicleta como perigosas (art. 193, §4º, da CLT). O adicional é de 30% sobre o salário-base, salvo situações específicas analisadas caso a caso.
A empresa pode cortar o adicional de insalubridade?
Pode, se o risco for eliminado ou neutralizado de verdade, por exemplo, com mudança no ambiente ou EPI eficaz. Se nada mudou, o corte pode ser questionado.
Trabalho na limpeza. Tenho direito à insalubridade?
Depende do local. A limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação e a coleta de lixo desses locais dão direito ao grau máximo, segundo a Súmula 448 do TST. Limpeza de escritório comum, em regra, não.
Quanto tempo leva para sair a perícia?
Varia conforme a vara e a agenda do perito. Pode levar alguns meses. Durante a perícia, você pode acompanhar a visita e indicar um assistente técnico.
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp