Demissão sem Justa Causa: Conheça Todos os Seus Direitos

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido qualquer falta grave. Nesse caso, o trabalhador tem direito a uma série de verbas rescisórias garantidas pela CLT.

O que é

A demissão sem justa causa é a modalidade de rescisão contratual em que o empregador decide, por sua própria vontade e sem necessidade de justificativa, encerrar o vínculo empregatício. É diferente da demissão por justa causa, onde há uma falta grave cometida pelo empregado.

Quando você tem direito

Documentos necessários

Prazos

O empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias. Caso não cumpra esse prazo, deverá pagar uma multa equivalente a um salário do empregado.

Perguntas frequentes

Quais verbas eu tenho direito a receber?

Você tem direito a: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e liberação do FGTS.

Posso receber seguro-desemprego?

Sim, desde que tenha trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (primeira solicitação), 9 meses nos últimos 12 meses (segunda solicitação) ou 6 meses imediatamente anteriores (demais solicitações).

A empresa pode me demitir durante as férias?

Não. A empresa não pode demitir o empregado durante o período de férias. A demissão só pode ocorrer após o retorno ao trabalho.

E se a empresa não pagar as verbas rescisórias?

Você pode ingressar com uma reclamação trabalhista para cobrar as verbas devidas, acrescidas de multa por atraso e correção monetária.

Posso trabalhar em outro lugar durante o aviso prévio?

Sim. Se você conseguir outro emprego durante o aviso trabalhado, pode pedir dispensa do restante. Pela Súmula 276 do TST, a empresa só fica livre de pagar os dias restantes se você comprovar o novo emprego.

Quanto tempo a empresa tem para liberar as guias do seguro-desemprego?

O mesmo prazo de 10 dias corridos da rescisão. A entrega dos documentos e o pagamento das verbas devem acontecer nesse período (art. 477, §6º, da CLT).

Fiz saque-aniversário. Recebo a multa de 40% se for demitido?

Sim. A multa de 40% é paga normalmente. O que fica bloqueado é o saque do saldo da conta do FGTS, conforme as regras do saque-aniversário.

A empresa pode me demitir logo depois de eu voltar de licença médica?

Depende. Se o afastamento foi por acidente ou doença do trabalho com auxílio acidentário, há estabilidade de 12 meses. Se a demissão foi motivada por doença grave, pode ser discriminatória. Cada caso precisa ser analisado.

Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp