Desvio e Acúmulo de Função: Quando Há Direito a Diferenças Salariais

Muitos trabalhadores são contratados para um cargo e, com o tempo, passam a fazer tarefas de outro, geralmente mais complexo e mais bem pago, sem qualquer reajuste. Outros acumulam a própria função com a de um colega que saiu. Dependendo da situação, isso pode gerar direito a diferenças salariais, mas cada hipótese tem regras próprias.

O que é

Desvio de função é exercer, de forma habitual, as atividades de um cargo diferente daquele registrado, sem a alteração contratual e o salário correspondentes. Acúmulo de função é exercer a própria função somada a outra distinta, que não faz parte das atribuições contratadas. Equiparação salarial (art. 461 da CLT) é receber menos que um colega que faz o mesmo trabalho, para o mesmo empregador, no mesmo estabelecimento. São três pedidos diferentes, com requisitos diferentes.

Quando você tem direito

Documentos necessários

Prazos

Podem ser cobradas as diferenças dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação. Depois do fim do contrato, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição).

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre desvio e acúmulo de função?

No desvio, você exerce as tarefas de outro cargo no lugar das suas. No acúmulo, faz as suas e mais as de outra função. Os dois podem gerar diferenças, mas o acúmulo só gera adicional quando a nova tarefa é realmente distinta ou há previsão em norma coletiva ou lei.

Desvio de função garante promoção?

Não. Segundo a OJ 125 da SDI-1 do TST, o desvio gera direito às diferenças salariais do período, e não ao reenquadramento no novo cargo.

Quanto posso receber de diferença?

A diferença entre o seu salário e o do cargo efetivamente exercido, no período comprovado, com reflexos em férias, 13º, FGTS e outras verbas. O valor depende das provas e de cada caso.

Preciso de testemunhas?

Ajudam bastante, mas não são a única prova. E-mails, relatórios, organogramas e registros de sistema também demonstram as tarefas realizadas.

A empresa pode me demitir se eu reclamar?

Não há estabilidade por esse motivo, mas a dispensa comprovadamente retaliatória pode ser considerada discriminatória e gerar indenização.

Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp