Desvio e Acúmulo de Função: Quando Há Direito a Diferenças Salariais
Muitos trabalhadores são contratados para um cargo e, com o tempo, passam a fazer tarefas de outro, geralmente mais complexo e mais bem pago, sem qualquer reajuste. Outros acumulam a própria função com a de um colega que saiu. Dependendo da situação, isso pode gerar direito a diferenças salariais, mas cada hipótese tem regras próprias.
O que é
Desvio de função é exercer, de forma habitual, as atividades de um cargo diferente daquele registrado, sem a alteração contratual e o salário correspondentes. Acúmulo de função é exercer a própria função somada a outra distinta, que não faz parte das atribuições contratadas. Equiparação salarial (art. 461 da CLT) é receber menos que um colega que faz o mesmo trabalho, para o mesmo empregador, no mesmo estabelecimento. São três pedidos diferentes, com requisitos diferentes.
Quando você tem direito
- Exerce habitualmente as funções de cargo diferente do registrado na carteira
- Realiza tarefas de cargo superior sem promoção nem reajuste
- Acumula sua função com outra distinta e de maior responsabilidade
- Recebe menos que colega que faz o mesmo trabalho, no mesmo estabelecimento
- Foi promovido apenas verbalmente, sem registro nem aumento
- Substitui de forma permanente um colega de cargo mais bem remunerado
Documentos necessários
- Carteira de trabalho com a função registrada
- Descrição de cargos ou plano de cargos e salários da empresa
- E-mails e mensagens com delegação de tarefas
- Relatórios, documentos assinados e registros de sistema
- Organograma da empresa
- Holerites seus e, se possível, de quem ocupa o cargo exercido
- Nome e contato de colegas que possam testemunhar
Prazos
Podem ser cobradas as diferenças dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação. Depois do fim do contrato, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição).
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre desvio e acúmulo de função?
No desvio, você exerce as tarefas de outro cargo no lugar das suas. No acúmulo, faz as suas e mais as de outra função. Os dois podem gerar diferenças, mas o acúmulo só gera adicional quando a nova tarefa é realmente distinta ou há previsão em norma coletiva ou lei.
Desvio de função garante promoção?
Não. Segundo a OJ 125 da SDI-1 do TST, o desvio gera direito às diferenças salariais do período, e não ao reenquadramento no novo cargo.
Quanto posso receber de diferença?
A diferença entre o seu salário e o do cargo efetivamente exercido, no período comprovado, com reflexos em férias, 13º, FGTS e outras verbas. O valor depende das provas e de cada caso.
Preciso de testemunhas?
Ajudam bastante, mas não são a única prova. E-mails, relatórios, organogramas e registros de sistema também demonstram as tarefas realizadas.
A empresa pode me demitir se eu reclamar?
Não há estabilidade por esse motivo, mas a dispensa comprovadamente retaliatória pode ser considerada discriminatória e gerar indenização.
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp