Estabilidade no Emprego: Gestante, CIPA, Acidente e Mais

A estabilidade provisória protege o trabalhador contra demissão sem justa causa em determinadas situações. Se você for demitido durante o período de estabilidade, pode pedir reintegração ou indenização.

O que é

Estabilidade provisória é a garantia temporária de emprego que impede a demissão sem justa causa durante determinado período. Quem tem estabilidade só pode ser demitido por falta grave.

Quando você tem direito

Documentos necessários

Prazos

Para gestante, a estabilidade vai até 5 meses após o parto. Acidentado tem 12 meses após alta. CIPA durante mandato + 1 ano.

Perguntas frequentes

Fui demitida grávida. O que fazer?

Você pode pedir reintegração ao emprego ou indenização correspondente ao período de estabilidade. Procure advogado urgente.

A estabilidade vale mesmo em contrato de experiência?

Sim! A gestante tem estabilidade mesmo em contrato de experiência, que não pode ser encerrado normalmente.

Acidente de trajeto dá estabilidade?

Sim, o acidente de trajeto (casa-trabalho) é equiparado ao acidente de trabalho e garante 12 meses de estabilidade.

Posso abrir mão da estabilidade?

A gestante pode negociar acordo, mas deve ter assistência sindical ou do Ministério Público para validade.

Descobri a gravidez depois de ser demitida. Ainda tenho estabilidade?

Sim, se a concepção aconteceu antes do fim do contrato, contando o aviso prévio. Comunique a empresa e guarde o exame que mostra a idade gestacional.

Quem tem estabilidade pode ser demitido por justa causa?

Sim. A estabilidade protege contra a demissão sem justa causa. Se houver falta grave comprovada, a justa causa pode ser aplicada. No caso do dirigente sindical, a lei exige inquérito judicial.

Estabilidade vale em contrato de experiência?

Para a gestante, a Súmula 244, III, do TST garante a estabilidade mesmo no contrato por prazo determinado. Para o acidentado, a Súmula 378, III, também. Há exceções, como o trabalho temporário da Lei 6.019/1974.

Quanto tempo tenho para pedir a reintegração?

O prazo é de 2 anos após a demissão. Mas, se você quer voltar ao emprego, o ideal é agir logo, porque depois do fim da estabilidade sobra, em regra, apenas a indenização.

Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp